“Reclamar a quem?”


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Ouve-se sempre o mesmo discurso de quem é penalizado, condenado, multado: ‘sou inocente’, ‘indústria de multas’, etc. Se a pessoa foi multada, pode recorrer inicialmente para a autoridade de trânsito, quanto à forma. Depois, ao presidente da JARI, quanto ao mérito. Se ainda quiser, pode gritar posteriormente ao CETRAN. Agora convenhamos: falta multa em Franca. Se você ficar parado em qualquer esquina da cidade vai ver as inúmeras infrações que são cometidas pelos condutores francanos. Quer saber qual a maior prova disto: a quantidade de acidentes com vítimas de trânsito na nossa cidade! Janaína Baptista Cardoso Franca - SP

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