Especialista na defesa dos direitos do consumidor, o advogado Denílson Carvalho orienta as pessoas que pensam em adquirir produtos pela internet a fazer uma pesquisa, com o objetivo de levantar informações sobre eventuais problemas ocorridos com outros consumidores que compraram produtos no site
em questão.
Comércio da Franca - Qual a principal orientação para quem pensa em comprar pela internet?
Denílson Carvalho - O primeiro passo é falar com amigos que têm o hábito de fazer compras em sites para verificar se já passaram por algum tipo de problema. Outra dica é procurar comprar em portais de empresas que também possuem lojas instaladas na cidade, para facilitar o contato em caso de qualquer problema.
Comércio - Se o consumidor notar qualquer defeito no produto ou não ficar satisfeito com o mesmo, como ele deve proceder?
Carvalho: Independente de haver defeito ou não no produto, o consumidor pode devolvê-lo dentro de sete dias. Esse direito é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e deve ser respeitado pelas empresas.
Comércio - Como fica a situação do consumidor que adquire produtos em sites de leilões e recebe a mercadoria com defeito?
Carvalho - Estes sites funcionam apenas como um agente de aproximação entre o comprador e o vendedor. Caso ocorra algum problema, o site não é responsável por isso, ficando isento de qualquer responsabilidade. A questão deve ser resolvida entre as outras duas partes. Caso não haja acordo, o consumidor pode procurar o Procon, que presta auxílio a estes casos e resolve o problema na grande maioria das ocasiões.
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