Prefeitura quer regulamentar os condomínios fechados


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NOVAS REGRAS - O procurador jurídico do município, Joviano Mendes, e o prefeito Sidnei Rocha anunciaram, ontem, no gabinete do tucano, mudanças que devem ser implantadas na legislação de parcelamento de solo de Franca
NOVAS REGRAS - O procurador jurídico do município, Joviano Mendes, e o prefeito Sidnei Rocha anunciaram, ontem, no gabinete do tucano, mudanças que devem ser implantadas na legislação de parcelamento de solo de Franca
A Prefeitura de Franca está finalizando um projeto de lei para regulamentar a utilização do solo no município. A proposta será encaminhada para apreciação da Câmara até o fim do mês. O objetivo é colocar regras para a construção de novos loteamentos e condomínios residenciais fechados. Os já existentes poderão ser legalizados. Terão 90 dias após a eventual aprovação da lei para se adequar às exigências. Se não o fizerem, perderão o direito de controlar o fluxo de pessoas e serão obrigados a permitir a livre circulação. A nova lei do parcelamento do solo fará parte do Plano Diretor e foi anunciada pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB) durante entrevista coletiva realizada na manhã de ontem, em seu gabinete. Possui 84 artigos e é resultado de audiências entre Prefeitura, Ministério Público, Associação dos Engenheiros, Sabesp e empreendedores imobiliários. A finalidade é garantir os direitos dos proprietários e a preservação ambiental. “A lei vai definir como serão os loteamentos daqui para a frente e qual será a responsabilidade dos loteadores”, disse o prefeito. Entre as novas regras, ficará proibida a construção em áreas sujeitas a inundação e em aterros que recebam materiais que possam ser nocivos à saúde. Serão definidas as áreas com potencial de risco de erosão, que será classificado em baixo, médio, alto e muito alto. “Quanto mais erosivo for o solo, maiores serão as exigências. As regras de drenagem serão mais rigorosas para se evitar problemas ocorridos no passado, como no Jardim Dermínio”, afirmou o procurador-jurídico do município, Joviano Mendes da Silva. Os terrenos destinados à Prefeitura para a instalação de áreas de lazer e institucionais não poderão ter inclinação acima de 10%. A lei prevê ainda a reserva de áreas para escoamento de águas, evitando enchentes. No caso das chácaras, esta área será de 40% e em outras construções, 20%. “Hoje, a pessoa pode fazer 80% de construção e cimentar o resto”, afirmou Rocha. Os empreendedores terão quatro anos para equipar os loteamentos com toda a infra-estrutura, mas terão de entregar as necessidades básicas mínimas, como água, no ato da venda do lote.

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