Prefeitura fará várias exigências aos loteadores


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Os empreendimentos fechados deverão ter um número mínimo de 20 e máximo de 200 lotes; ruas com 14 metros de largura e mínimo de 20% de área de permeabilidade (locais com capacidade de absorção de água). Além disso, será obrigatória a criação de uma associação dos moradores. Segundo Sidnei Rocha, os condomínios já existentes não estão de acordo com a nova legislação e terão a oportunidade de se legalizar. Como exemplo, citou a Vila Hípica e a Morada do Verde, que terão 90 dias, após a aprovação da lei, para se regularizar. “A Prefeitura reserva a possibilidade de extinguir a associação de moradores. Com isto, fica extinto o loteamento ou o residencial fechado. Neste caso, terá que abrir para circulação normal (de pessoas)”. Loteamentos de chácaras serão autorizados, desde que sejam reservados 20% da área para o sistema viário; 10% de área verde; 5% de área institucional e garantida a permeabilidade mínima de 40%.

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