O juiz eleitoral Luciano Franchi Lemes julgou improcedente por falta de provas a denúncia de compra de votos apresentada contra o prefeito de Cristais Paulista, Hélio Kondo (PMDB), seu vice, Lourival Inácio da Silva, e sua coligação, "Gente que Trabalha". Segundo a denúncia, apresentada pelo DEM e PSDB, o prefeito reeleito teria cometido compra de votos mediante pagamento em dinheiro e feito promessas de outros pagamentos, em troca de votos, para depois das eleições.
Apesar de reconhecer que as denúncias falavam de "compra de votos, doações de bens, promessas disso e daquilo, condutas criminosas e eleitores corrompidos", o juiz não encontrou "indícios veementes de prova", disse na sentença.
Franchi Lemes também destacou que as denúncias surgiram depois da eleição que teve resultado desfavorável aos denunciantes. "nenhuma ação judicial-eleitoral foi interposta antes da eleição visando impedir tão vasta gama [de crimes]".
Em 10 de outubro, o Comércio publicou matéria informando que três eleitores de Cristais Paulista tinham ido até a Delegacia de Polícia daquela cidade para acusar o prefeito de compra de votos mediante o pagamento de R$ 300 reais em cheque e um colchão. Na ocasião, o delegado George Theodoro Ary declarou que as acusações não tinham "muito embasamento".
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