O juiz da 5ªVara de Franca, Rogério Bellentani Zavarize, concedeu, ontem, a primeira liminar em favor de um proprietário de trailer de lanche fechado pela fiscalização do Ministério Público e Prefeitura. A decisão é provisória e ainda cabe recurso.
O magistrado contesta principalmente o auto de infração lavrado pelo fiscal, que acusa o comerciante de ferir a lei da acessibilidade impedindo a livre circulação de pedestres, e ordena a reabertura imediata do estabelecimento. "Se a interdição se deu por causa do que está escrito, ela é abusiva".
De acordo com o advogado Rogério Castro, seu irmão, Renato Barbosa de Castro, atua há seis anos numa área institucional da Avenida Dom Pedro I, mas teve seu estabelecimento lacrado pela fiscalização na noite de quinta-feira.
Baseado no fato de que possui licença para funcionar e paga todas as taxas exigidas pela Prefeitura, ele entrou com o pedido de medida cautelar para suspender a decisão e reabrir o estabelecimento. “Apresentamos vários documentos e fotografias do local e o juiz disse que a lacração era um absurdo, já que não impedia a passagem de ninguém", disse.
Rogério criticou a postura do MP. “É uma trama da Prefeitura e Ministério Público para tirar todo mundo (das áreas públicas)”, disse.
A Prefeitura tem cinco dias úteis para recorrer.
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