O setor de fiscalização da Prefeitura, paralelamente às ações promovidas em bares, lanchonetes e “bolotas” em busca de irregularidades, como ocupação ilegal de espaços públicos e colocação de mesas e cadeiras em calçadas, voltou sua mira, agora, para as bancas de jornais e revistas. O objetivo da operação é identificar estabelecimentos que estão com alvará vencido e que vendem artigos que não são ligados à cultura ou notícia, como cervejas e refrigerantes. A ordem é que as 42 bancas da cidade sejam fiscalizadas.
A secretária de Planejamento Urbano, Valéria Marson, que coordena o grupo de fiscais, disse que não se trata de perseguição a ninguém e que os demais segmentos também serão averiguados. “Não só as bancas, mas todos os estabelecimentos devem ter a documentação regularizada. A fiscalização vai estar em todos os lugares”, disse a secretária.
Em uma das bancas visitadas na manhã de ontem fiscais flagraram a venda de bebida alcoólica e constataram que a documentação estava irregular. “No caso das bancas de jornal há uma concessão para que a pessoa ocupe aquele espaço. Sua função é divulgar cultura, é divulgar notícia. No caso desta banca que foi autuada, ele (o comerciante ALG, 33,) estava vendendo cerveja e com alvará vencido”, disse Valéria Marson.
Os fiscais queriam até retirar a banca de ALG, além de multá-lo. O banqueiro acionou dois advogados, que fizeram um acordo: ele pagou multa (cujo valor não foi divulgado) e assinou um TAC com a Prefeitura se comprometendo a retirar as bebidas e só reabrir após a regularização do alvará.
Valéria disse que os demais proprietários de bancas que não estiverem seguindo as regras devem se adequar, caso contrário, terão problemas. “É importante que todos fiquem atentos com relação aos alvarás (...). E eles (os proprietários) sabem o que podem comercializar”.
Segundo a secretária, a multa para os infratores pode chegar a R$ 930 (30 Unidades Fiscais do Município). Em caso de reincidência, há nova multa, o alvará é cassado e a banca é lacrada.
FISCALIZAÇÃO
Amparado pelo Código de Posturas do Município, datado de janeiro de 1972, o promotor de Defesa das Pessoas com Necessidades Especiais, Fernando de Andrade Martins, proibiu a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas e determinou a retirada de todos os estabelecimentos que ocupem espaços públicos indevidamente.
Quem assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MP até a última segunda feira, poderá manter suas atividades até 1º de abril de 2009, mediante o recolhimento de uma taxa, com valores entre R$ 900 e R$ 2 mil, a ser revertida a entidades voltadas aos deficientes.
Valéria Marson disse que a determinação do promotor Fernando Martins para que a Prefeitura apertasse o cerco aos comerciantes - inclusive sob ameaça de processar o município se assim não fosse feito - foi fundamental para que as ações de fiscalização fossem implementadas.
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