Criticado com freqüência pela morosidade com que os diferentes processos tramitam por suas diversas instâncias, o Poder Judiciário apresenta sinais de que esse panorama pode se modificar. Depois de números positivos em função da aplicação de medidas concebidas para encurtar prazos e fundir etapas processuais, tais como a súmula vinculante e a repercussão geral, mais um desses instrumentos, a Lei dos Processos Repetitivos, começa a apresentar efeitos concretos.
Nos termos da Lei 11.672, sancionada em maio deste ano e que tramitou em velocidade recorde pela Câmara e Senado, quando houver multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o Superior Tribunal de Justiça tem meios para reduzir expressivamente o número desses litígios. É uma variante do filtro da repercussão geral e foi especialmente criada para reduzir o número de litígios no STJ, última instância da Justiça Federal.
A Corte escolhe um deles para julgar e essa decisão passa a ser aplicada a todos os demais. As disposições legais permitem que o caso tenha preferência sobre outros, em razão do acúmulo de demandas semelhantes. Conforme a relevância da matéria, novas informações poderão ser solicitadas a instâncias inferiores, que terão prazo de 15 dias para se manifestarem.
Nos três primeiros meses de aplicação da Lei de Recursos Repetitivos houve uma redução de 41% no número de processos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. A Corte também tem envidado esforços no sentido de agilizar a definição de casos-modelo, pois segundo estimativas da presidência do órgão, cerca de 120 mil processos se encontram nos tribunais de segunda instância. Esse número será substancialmente reduzido a partir dessas decisões.
Conforme divulgado, a filosofia que norteia o trabalho desses magistrados na segunda mais importante Corte da justiça brasileira é baseada no entendimento de que processos de massa devem ter tratamento de massa. Em função da abrangência social dos interesses em conflito, a celeridade é fundamental.
Como exemplo dessa visão mais atual e moderna daquela Corte, tem sido mencionada a fixação de critérios sobre quais taxas de juros seriam consideradas abusivas em contratos bancários de financiamento. No caso, o STJ negou-se a fixar um teto de referência, pois ele induziria os bancos a converterem esses números em piso, com evidentes prejuízos aos consumidores.
A citação desse caso permite aquilatar a importância da Lei de Recursos Repetitivos, pois ainda conforme dados oficiais, apenas uma das seções daquela Casa, a Segunda, contabilizava o julgamento de 40 mil ações interpostas por correntistas e consumidores contra instituições financeiras. No total, com matérias semelhantes ou diferentes, 360 mil recursos aguardam julgamento no STJ.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista especializado em ações coletivas
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