Sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Franca, João Sartori Pires, no último dia 30 de outubro, determina que o ex-prefeito de Ribeirão Corrente, Antônio Rodrigues Filho, e outras 34 pessoas devolvam dinheiro recebido enquanto trabalharam naquela Prefeitura.
Os contratos de emprego, de acordo com a sentença, não teriam obedecido às normas legais da impessoalidade e da livre concorrência que regem o serviço público.
O montante que cada um terá de pagar varia conforme o período e o posto ocupado, mas a sentença determina que além da devolução dos salários, os réus também tenham que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estimados em R$ 3 mil corrigidos desde a época da denúncia do MP.
A sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública impetrada pelo promotor de Justiça Paulo Borges, que acusa o ex-prefeito de ter cometido uma série de irregularidades na realização de um concurso público em 1995 e na nomeação de ocupantes de cargos que não eram comissionados.
O juiz aceitou as argumentações do promotor e anulou o concurso e as contratações, obrigando os envolvidos a devolverem o valor recebido em decorrência da ilegalidade.
Segundo a ação, o concurso teria sido aberto sem a devida divulgação e com quesitos que favoreciam os funcionários públicos. A sentença foi proferida 13 anos depois do início da ação e ainda cabe recurso aos réus.
Antônio, que moraria atualmente em Franca, não foi loca-lizado pela reportagem.
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