A vice-diretora da Escola “João Marciano”, do meu ponto de vista, deveria ser exonerada. Constranger criança é crime. E depois, a calça que a aluna usava não tem nada de mais. A vice-diretora deveria, isto sim, estar preocupada com a qualidade do ensino que sua escola ministra; em ver se há adolescentes passando drogas dentro da escola. Trabalhar com consciência é se preocupar com prioridades. Acho que ela não serve nem para chefia porque desconhece o Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Como se vê, a vice-diretora cometeu vários infrações a um só tempo. (Leia a matéria que deu origem ao comentário em (leia em http://www. comerciodafranca. com.br/materia.php?id =36672).
Elizangela A. C. P. Teixeira
Franca - SP
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