Termina nesta segunda-feira, 10, o prazo para os comerciantes que usam espaços públicos entrarem em acordo com o Ministério Público. Quem não pagar a taxa de R$ 2 mil terá de deixar os locais, sob pena de ter os trailers guinchados pela Prefeitura. A mesma data também vale para os donos de bares e restaurantes firmarem TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no MP ou, então, retirar mesas e cadeiras das calçadas.
O prazo final venceria no dia 5, mas o promotor Fernando de Andrade Martins decidiu ampliá-lo após participar de uma reunião com os comerciantes na Câmara. Os interessados em aderir ao acordo devem comparecer na Associação Paulista do Ministério Público, às 13 horas, para assinarem o TAC. Com isto, poderão continuar exercendo as atividades normais até o dia 1º de abril. A partir daí, terão de deixar livres definitivamente os espaços públicos. A taxa estipulada foi de R$ 2 mil, mas os que comprovarem ter baixa renda poderão discutir a redução do valor e a ampliação das parcelas para o pagamento.
Na segunda-feira, um grupo formado por cerca de 130 ambulantes se reuniu com vereadores em busca de uma alternativa para poder continuar nos espaços públicos. Cogitaram a possibilidade de ingressar com uma liminar na Justiça, mas a idéia não foi adiante. Na quinta-feira, fizeram uma carreata pela cidade e protestaram diante da Prefeitura.
Um dos líderes chegou a gritar ao microfone que o prefeito Sidnei Rocha (PSDB) manteve as instalações de sua rádio, a Hertz, por duas décadas em uma área do município, no Parque dos Pinhais. Sidnei ignorou os apelos e declarou apoio à iniciativa do Ministério Público. Sugeriu aos ambulantes que aluguem ou comprem terrenos particulares.
O promotor avaliou como naturais os protestos e afirmou que nada o fará mudar de idéia. “A Promotoria não está calcada em sensações, mas em leis. Era esperado que aqueles que vinham ganhando dinheiro com a coisa pública sem ser incomodados se manifestassem”, disse.
O único alento aos comerciantes é que, na terça-feira, a Câmara deverá votar projeto de lei em regime de urgência autorizando o comércio ambulante estabelecido nas áreas públicas da cidade.
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