O instituto da repercussão geral, recente procedimento do Poder Judiciário, contabiliza expressivos índices de sucesso em apenas um ano e meio de sua efetiva aplicação no Supremo Tribunal Federal. De janeiro a setembro deste ano, o STF recebeu 40,6% processos a menos que o total distribuído no mesmo período de 2007.
Em vigor há um ano e meio, e atrelado aos primeiros resultados da súmula vinculante, esse procedimento se fez sentir com nitidez nas atribuições dos integrantes daquela casa. A média de processos mensais distribuída a cada magistrado foi reduzida de 920 para 546.
O instituto da repercussão geral foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, tendo como objetivo firmar o papel do Supremo como Corte Constitucional e não como instância recursal. Deixa, portanto, de apreciar recursos extraordinários sem maiores implicações sociais e passa a ser palco de discussões e decisões de grande relevância social, econômica, política e jurídica.
Neutraliza o papel de quarta instância recursal e se transforma em uma espécie de Suprema Corte dos Estados Unidos, de onde foi inspirada a cláusula da repercussão geral.
Em linhas gerais, quando o STF declarar existência de repercussão geral em determinada matéria submetida à sua apreciação, todos os demais tribunais devem suspender automaticamente o envio de recursos semelhantes, até o que plenário da Suprema Corte julgue o mérito em caráter definitivo. As ações sem maior relevância, sem a tal repercussão geral, muitas das quais com propósitos meramente protelatórios, ficam sob a responsabilidade dos tribunais infraconstitucionais, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho.
A avaliação dessa característica se dá pela escolha de um recurso extraordinário como “leading case” ou caso padrão e os demais tribunais aplicam essa decisão em processos similares, descongestionando o Poder Judiciário de maneira bastante razoável e ágil. Também impedirá a desnecessária mudança de instâncias dos processos entre os tribunais.
Reconhecida a repercussão geral, todos os recursos sobre o mesmo tema ficam nos tribunais de origem, no aguardo da decisão do STF sobre o “leading case”, cuja aplicação se dará nos próprios tribunais de origem. Nos primeiros nove meses de 2008 quase 13 mil processos foram devolvidos e aguardam o julgamento definitivo pelo STF.
Desde sua entrada em vigor, 95 temas foram tidos como de repercussão geral, dos quais 17 já julgados e seis transformados em súmulas vinculantes, sendo que as matérias referentes a direito tributário lideram a contagem, seguidas por questões de direito administrativo, civil e constitucional, ficando o direito do trabalho em último lugar até agora.
A inadiável dinamização da máquina operacional do Poder Judiciário foge à responsabilidade dos magistrados, mas pode e deve ser pleiteada pelos mesmos como imprescindível a que suas decisões alcancem plenos efeitos no plano concreto.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista especializado em ações coletivas
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