Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização da Prefeitura, afirmou que o artigo 241 do Código de Posturas determina que toda e qualquer propaganda feita em via pública deve ser feita com autorização do poder público, mas que a legislação não atua sobre a entrega de panfletos feita em domicílio. "Não é da nossa competência regular uma pessoa andando na calçada e jogando um papelzinho de porta em porta", disse.
Diante da impossibilidade de impedir ou fiscalizar a distribuição domiciliar das propagandas, Xavier deu uma inusitada sugestão aos moradores que se sentem incomodados. "O que as pessoas podem fazer é colocar um aviso em suas caixas de correio pedindo para não jogar panfletos. Esse negócio é uma febre terrível de controlar", disse o secretário.
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