O professor de Direito Civil e promotor de Justiça aposentado, João Carlos Bianco, é categórico ao afirmar que toda pessoa interessada em alugar um imóvel só deveria assinar o contrato após a análise de um advogado. Para ele, nem mesmo a assessoria de escritórios de contabilidade substitui a leitura mais atenta desse profissional que pode, afinal, afirmar se as cláusulas contidas no documento são abusivas ou aceitáveis.
Na relação locatário-locador, Bianco acredita que o primeiro sempre estará em desvantagem, uma vez que quem está fazendo adesão ao negócio é aquele. “O futuro inquilino vai aderir a um contrato previamente escrito por um representante do locador. É claro que serão inseridas cláusulas mais vantajosas para este”, disse o professor.
Outra prática que está se tornando comum, segundo Bianco, vem na forma de uma cláusula abusiva que coloca o bem de família como suficiente para responder pela dívida em caso de inadimplência do locador ou fiador. Por lei, diz o professor, o bem de família, compreendido por uma única residência, não pode ser usado para este fim. Para Bianco, contratos assim são derrubados pelos juízes.
Mesmo com direitos, é fundamental que o locatário leia com atenção o contrato, não se esquecendo daquela primeira recomendação no início do texto. A Justiça entende que quem assinou um documento está ciente do seu teor, exigências e direitos. Não fosse assim, cita o ex-promotor, estaria instalada a insegurança dos negócios jurídicos.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.