Imagine que você acabou de alugar uma casa, preço atraente, bem localizada, pintada recentemente. Logo após as primeiras semanas, gastas com a arrumação da mudança, um rachado imperceptível no dia da vistoria pelo funcionário da imobiliária parece um pouco mais sério. Depois disso, você percebe que aquela “tinta de primeira” começa a escorrer pelas paredes depois de três dias de chuva e que o quarto do filho pequeno sofre com infiltrações.
Problemas como esses, mais do que se pode imaginar, são rotineiros e expõem a relação por vezes conflituosa entre inquilino e locador, materializada através do contrato de locação.
No Procon de Franca, embora sem números fechados, a quantidade de reclamações, dos dois lados, é grande. Na maior parte das vezes, é o locatário que recorre ao serviço de proteção ao consumidor para tentar chegar a algum acordo com o proprietário do imóvel ou a imobiliária.
Em muitos casos, a procura é tardia. Após assinar um contrato de locação, o inquilino passa a estar ciente das condições a que se sujeitou. Por isso, diz o responsável do Procon local, José Antônio Guimarães, é preciso ler atentamente e se informar sobre todas as condições exigidas, dos direitos e deveres contratuais.
Na opinião do professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de Franca, João Carlos Bianco, a natureza do contrato de locação tende a favorecer o proprietário. Por isso, defende ele, é necessária a orientação de um advogado antes de assinar qualquer coisa.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.