O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de dois artigos de leis municipais de Franca que dispunham sobre o reajuste de subsídios dos vereadores durante a própria legislatura. A ação, movida pelo promotor Paulo Borges e acatada pelo TJ, invalida os artigos.
Na época em que as leis foram sancionadas, em 2000 e 2003, os vereadores reajustaram os próprios salários. “O juiz em Franca julgou a ação improcedente. Recorri ao Tribunal e, agora, saiu a decisão como sustentei na ação e no recurso”, disse Borges.
O processo voltará para a Câmara de Direito Público, onde será julgada a improbidade administrativa dos vereadores da época, que, se forem condenados, terão que devolver os salários aos cofres públicos.
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