Justiça rejeita pedido da Promotoria e livra ‘Belão’


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A Justiça não aceitou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público da diplomação do prefeito eleito de Restinga, Clarindo Ferracioli, o “Belão”. O vencedor das eleições do dia 5 de outubro na cidade está livre para ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro. No dia 13 de outubro, o promotor Fernando de Andrade Martins protocolou um pedido de impugnação da diplomação de Belão e solicitou a realização de novas eleições em Restinga. O prefeito eleito é acusado de ter empregado em cargo de confiança uma de suas filhas. Concurso público aberto em 2003 disponibilizou duas vagas para o cargo de fisioterapeuta. Ele teria nomeado apenas a primeira colocada, mantendo no exercício das funções sua filha, Karina Montagnini Ferracioli. Em abril de 2006, Belão foi condenado à pena restritiva de direitos, convertida em cinco salários mínimos a favor do Fundo de Solidariedade e a dez dias-multa. Apesar de condenado, não foi executado por causa da prescrição de prazos. O promotor entendeu que o fato de não ter cumprido a pena não o livrava da condenação. Por isto, pediu a impugnação. A Justiça não acatou. “O juiz decidiu que a prescrição da pretensão executória o desobriga do cumprimento da pena e indeferiu o pedido do Ministério Público. Eu estava tranqüilo e já aguardava esta decisão”, disse o advogado Atair Carlos de Oliveira. O promotor Fernando de Andrade disse que vai recorrer da decisão ainda hoje junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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