Um trabalho que começou em 1993 com um grupo de meninas em Franca, transformou, 15 anos depois, o time da cidade em uma das principais forças do Estado no futebol feminino. A atitude do maqueiro do time, Rafael Soares Ferreira, pode fazer todo este trabalho ser interrompido.
No último sábado Franca fazia, no Lanchão, contra o Corínthians, uma partida decisiva para a disputa de uma das vagas nas semifinais do Campeonato Paulista da Primeira Divisão. Franca vencia por 1 a 0 quando Rafael Soares Ferreira agrediu o árbitro Rafael dos Santos com um pontapé no tornozelo direito, após ser expulso de campo após o entrevero com o técnico Dema.
Além da agressão física, o árbitro relatou na súmula do jogo que objetos foram atirados no gramado do Lanchão. Latas e copos de cerveja teriam sido arremessados no campo e uma bomba de fabricação caseira, no banco de reservas do Corínthians. Por todos estes incidentes, o time de Franca foi citado ao TJD nos artigos 205 e 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
O artigo 205 proíbe: ``Dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento de uma partida. Inclui-se neste artigo a suspensão da partida, se tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida``. A pena neste caso é multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato da mesma modalidade. Se condenado, o time de Franca pode ser proibido de participar do próximo Paulista além do Corínthians ganhar os pontos da partida. A equipe local ainda pagaria uma multa.
O artigo 213 não permite: ``Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. Incida-se neste artigo a entidade que dentro de sua praça não prevenir ou reprimir a sua invasão bem como o lançamento de objetos no campo``. A punição para este artigo é multa entre R$ 10 mil e R$ 200 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.
O técnico Enderson Barbosa ficou chateado com a situação. ``Não sei nem o que te falar. É difícil``, lamentou o treinador.
O maqueiro responsável por toda a confusão também foi citado nos artigos 185 e 187. O primeiro proíbe praticar agressão física contra árbitro ou pessoa vinculada a entidade de administração do desporto, sujeito a suspensão de 120 a 720 dias. O segundo pune quem ofende moralmente pessoa vinculada a entidade desportiva, no caso, o técnico do Timão. A pena é suspensão de 30 a 120 dias.
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O julgamento será na próxima segunda-feira na sede da FPF (Federação Paulista de Futebol) e Franca descarta a possibilidade de contratar uma pessoa especializada para fazer a defesa do time. ``Não temos condições financeiras para contratar alguém assim``, disse Barbosa. Dentro de campo, Franca treina visando à partida do próximo domingo contra o Botucatu, fora de casa.
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