Erro médico


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No dia 18 último, comemorou-se o Dia do Médico. Temos que cumprimentá-los por terem escolhido a nobre missão de salvar vidas. Ainda assim, é preciso compreender a prestação de serviços a que se lançam como sujeita a erros. O objetivo da coluna, então, é analisar juridicamente a função. Recentemente fui abordado por pessoa que se dizia indignada em função de suposto erro médico contra seu filho e que, em função do fato, restaram seqüelas. Pediu que eu escrevesse sobre o caso aqui mas, obviamente, não pretendo tratar de casos específicos. Faço-o, sim, mas a partir de situações gerais que sirvam de alerta a todos os consumidores em geral. As principais queixas contra médicos, segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), são negligência, imperícia e imprudência, cirurgias com óbito (choque anafilático, parada cardiorrespiratória, falta de equipamentos adequados), erro de diagnóstico, esquecimento de corpo estranho em cirurgias, dentre outras. Os dados são referentes ao período de 2000 a 2006 e ao Estado de São Paulo. Quarenta e três por cento dos processos contra médicos estão relacionados a suposta má conduta profissional. Cirurgia plástica é a especialidade com maior número de processos. De 2000 a 2006, 1.250 médicos foram punidos após julgamento. Em Franca, no período de 2000 a junho de 2007, 170 médicos foram denunciados. Destes, 37 foram processados e 14 foram punidos. Todos os dados foram obtidos no site do CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo): www.cremesp.org.br. Depreende-se que o Conselho Regional de Medicina tem feito seu trabalho no que tange à punição de profissionais negligentes. Mas o consumidor também tem que exercer seu papel, inclusive para prevenir a oportunidade de ocorrência de erros médicos. Cito os dois primeiros artigos do Código de Ética Médica que sintetizam a conduta deste profissional: “A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação”; e “o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. Fora destas premissas, não existe o trabalho médico ou, se existir, não se pode considerar atuação médica ética. O consumidor-paciente também tem direitos. Praticados, podem agir para que não ocorram problemas na relação médico-paciente. Se ocorrerem, haverá formas de comprovação. São os seguintes: o consumidor tem o direito de ser acompanhado por pessoa por ele indicada, se assim desejar, em consultas e internações; tem o direito de ter anotado em seu prontuário, as medicações e ocorrências durante o tratamento hospitalar; também, de identificar todas as pessoas que são responsáveis por ele, direta ou indiretamente, durante o tratamento; ainda, o direito a receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre detalhes de seu tratamento, prévia e posteriormente; pode ter acesso a seu prontuário médico a qualquer momento e a receber por escrito o diagnóstico e tratamento indicados, com identificação nominal dos profissionais responsáveis. Mesmo se o paciente exercer todos os seus direitos, podem ocorrer problemas na relação médico-paciente, com prejuízos ao usuário dos serviços, entendido como consumidor pelo Código de Defesa. Se ocorrer, o paciente pode recorrer ao Ministério Público, ao Conselho Municipal de saúde, ao Conselho Regional de Medicina, ao Procon, à ANS (Agência Nacional de Saúde), à Justiça Comum ou ao Juizado Especial Cível, dentre outros canais. Importante sempre destacar que o consumidor deve estar documentado. Se fizer a denúncia e não comprová-la, sofrerá conseqüências jurídicas. Desta forma, erro de profissional médico que gere prejuízo ao consumidor merece reparação. Os consumidores devem estar atentos e exercitarem cidadania denunciando quem negligencia conduta profissional. Um País forte se faz com pessoas conscientes de seus direitos. À mãe que teve seu filho lesado, restam as orientações e os canais para promover seus direitos. E parabéns aos bons médicos! IVETE SANGALO Digna de nota a atitude do Comércio da Franca no episódio Ivete Sangalo. Prontamente avisou aos consumidores, inclusive se dispondo a devolver valores pagos. Destaco a atitude porque tempos atrás eventos foram cancelados e os consumidores ficaram sem informação. Muitos, sem o show e sem o dinheiro que gastaram. TELEFONIA A CTBC Telecom divulgou no Comércio da Franca o cancelamento de alguns planos telefônicos. Isso é unilateral. É um absurdo que depois de quase duas décadas de vigência do Código de Defesa do Consumidor ainda ocorram cancelamentos unilaterais de planos. Os consumidores que se sentirem lesados – já que têm direito adquirido –, podem recorrer ao Procon ou ao Judiciário para obterem o justo ressarcimento de eventuais prejuízos. CRISE ECONÔMICA Tem sido noticiada desde o início de outubro uma crise econômica mundial. Em razão disso, os consumidores devem ter maior cautela em relação a compras financiadas. Os juros se elevaram e a ordem agora é economizar e cortar gastos. Do contrário, poderá haver superendividamento e crédito restringido. Compras, só à vista! TRAGÉDIA DE SANTO ANDRÉ A polícia errou no seqüestro da menina Eloá, em Santo André! Mas culparmos a instituição é muito fácil e simples. Acredito que o maior culpado dos erros policiais foram os governos que durante todos estes anos não investiram na polícia militar. Como é que a polícia coloca uma escada menor que a altura da janela do apartamento? É urgente o investimento na polícia militar, principalmente na inteligência. Que os governos ouçam e atendam os clamores populares. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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