Há aproximadamente um ano, o Brasil vivenciou o episódio do leite com soda cáustica. Cooperativas brasileiras, principalmente nas cidades de Passos e Uberaba, em Minas Gerais, foram autuadas pelo Ministério da Agricultura. Depois de um ano o que mudou?
Não há diferenças significativas, pelo menos ao olhar dos consumidores em geral, os empresários e químicos que adulteraram o leite estão livres e não há qualquer notícia de punições. As empresas mudam de nome e continuam comercializando seus produtos livremente pelo País. E o consumidor, o que pode fazer?
O leite durante muito tempo foi considerado o “alimento mais completo que existe”. A fraude então ganhou uma proporção enorme porque tinha como destinatários principalmente crianças e idosos, o que aumenta a crueldade dos golpistas. Até por isso, os fraudadores devem pagar e caro pela adulteração. Obviamente que, como vivemos num país democrático, é preciso que seja provada realmente a culpa em regular processo e depois de condenados em definitivo, que os responsáveis, inclusive o Estado, pela sua ineficiência, respondam pela fraude.
No Brasil, é comum tomar providências depois que o problema já aconteceu, mas no caso do leite, depois de um ano, não vejo qualquer mudança significativa, o que traz preocupação. Não se vê nenhuma autoridade sanitária brasileira vindo a público dizer que estão sendo feitos testes permanentes de qualidade no leite.
A preocupação se estende para outros setores, como de água mineral, de medicamentos, de gás de cozinha e de enlatados, dentre outros, principalmente de gêneros alimentícios. Evidentemente que o Estado, na maioria das vezes, age depois que o problema aconteceu. Quase nunca há ações preventivas que evitem a ocorrência dos problemas. Isso deve a uma questão cultural e também à falta de estrutura do aparelho estatal para atuar na fiscalização.
Desta forma, o consumidor deve exercer um papel importante de provocar o Estado a fiscalizar. Mediante uma denúncia, o Estado não tem alternativa e deve fiscalizar, se não o fizer, existem outros meios ao consumidor de controle estatal: o Legislativo, o Ministério Público e até a imprensa. O consumidor então tem todos os instrumentos para fazer valer seus direitos.
Há que se considerar ainda que este tipo de fraude, no leite e em outros produtos alimentícios, atinge a coletividade de pessoas. O consumidor que denuncia a fraude contribui para uma sociedade melhor à medida que o problema coletivo passa a ser resolvido.
De todos os canais à disposição do consumidor, talvez o Procon seja o mais acessível, democrático e eficiente. Então use e abuse do Procon, denuncie e contribua para uma sociedade mais justa e fraterna.
Quanto ao leite com soda cáustica, ante a ineficiência do Estado, o consumidor tem a alternativa do boicote ao leite industrializado. Assim, nunca a “mimosa” teve tanto valor, aquele leite tirado direto da vaca e colocado em latas direto ao consumidor. Então
ERRO MÉDICO
Recebi sugestão de escrever sobre erro de profissionais liberais, principalmente médicos. Noticio que a coluna está no forno, quem tiver sugestões ou casos concretos é só enviar e-mail para denilson@comerciodafranca.com.br. Aguardem!
DIA DAS CRIANÇAS
O Dia das Crianças passou. Foram presenteadas e se eventualmente algum brinquedo apresentar defeito de fabricação, o consumidor pode recorrer ao comerciante para consertá-lo. Para tanto, você tem 90 dias para reclamar de defeitos de fácil constatação e a loja tem 30 dias, a partir da reclamação, para consertar o defeito. Se a loja não resolver o problema no prazo, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta. Importante, óbvio, que tudo esteja devidamente documentado.
CALL CENTER
A partir de 1º de dezembro próximo, o Call Center não pode mais deixar você esperando na linha mais que um minuto sem contato com a atendente. Deve haver ainda a opção ao consumidor de contato direto com a atendente sem passar pelo calvário do 0800. O consumidor também deve ter a opção de cancelamento do serviço diretamente com a primeira atendente. A reclamação também deverá ter solução em no máximo cinco dias úteis. Só será permitida a veiculação de mensagem publicitária durante a espera se o consumidor permitir, dentre várias outras mudanças positivas ao consumidor. Agora é fiscalizar e denunciar ao Ministério da Justiça e aos Procons os descumprimentos à nova norma.
MUDANÇAS NOS CONSÓRCIOS
O presidente Lula vetou parcialmente o projeto de lei n. 533/03 que traz novas regras aos consórcios. Os vetos são positivos e dizem respeito a devolução de valores imediatamente ante a desistência do consumidor. O PL dispunha que a desistência só poderia ocorrer após o pagamento da quinta parcela. No PL também havia a permissão para que a empresa de consórcio excluísse o consumidor sem notificá-lo e também foi vetado. Os vetos presidenciais foram sugestão do DPDC do Ministério da Justiça e as mudanças passam a vigorar apenas em janeiro de 2009.
CRISE ECONÔMICA
A crise econômica mundial domina o noticiário de qualquer meio de comunicação. Importante que tiremos algumas lições da crise. Financiar qualquer bem ou adquirir empréstimos é péssimo neste momento. Se você tem compromissos financeiros futuros já contratados, faça um ajuste em suas contas e corte gastos. Evite comprar pelos próximos seis meses e no Natal dê um presente simbólico à altura de suas condições financeiras, sem fazer parcelamentos para 2009.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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