Promotoria tenta cassar vitória de Belão e pede novas eleições


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Na tarde de ontem, o Ministério Público protocolou um pedido de impugnação da diplomação do prefeito eleito de Restinga, Clarindo Ferracioli, o “Belão” (PSC) por crime contra a administração pública. A promotoria também quer que novas eleições sejam realizadas no município. A Justiça ainda não se manifestou. Belão é acusado de ter empregado em cargo de confiança uma de suas filhas há cinco anos. Concurso público aberto em 2003, disponibilizou duas vagas para o cargo de fisioterapeuta e, ao final do processo, foram aprovadas Tatiane Mariko Heguch e Ângela Guagneli. Segundo a promotoria, Belão nomeou apenas a primeira colocada, mantendo no exercício das funções de fisioterapeuta sua filha, Karina Montagnini Ferracioli, nomeada em 3 de março de 2003. “Ao invés de nomear a candidata aprovada, ele manteve a própria filha nas funções por vários meses em nome da satisfação de seu interesse pessoal”, disse o promotor Fernando de Andrade Martins. Em abril de 2006, Belão foi condenado à pena restritiva de direitos, convertida em cinco salários mínimos a favor do Fundo de Solidariedade e a dez dias-multa. Houve recurso, mas em setembro passado - após sua candidatura ter sido liberada - o Supremo Tribunal Federal não recebeu o agravo da defesa. Com isto, o Ministério Público pediu ontem que a diplomação do candidato eleito, marcada para o dia 15 de dezembro, impugnada. De acordo com a a Lei Complementar 64 de 1990, os condenados por crimes contra a administração pública ficam inelegíveis por três anos a partir do cumprimento da pena. É neste ponto que reside a polêmica envolvendo Belão. Apesar de ter sido condenado, ele não foi executado por causa da prescrição de prazos. Tanto Belão quanto seu advogado, Atair Carlos de Oliveira, se apóiam na tese de que o processo “caducou” e que, por isto, não há hipótese de o candidato ficar inelegível. Já o promotor Fernando de Andrade Martins tem entendimento diferente. Para ele, o fato de Belão ter ficado livre de cumprir a pena não o livra da condenação. “A prescrição reconhecida não foi da pretensão punitiva e, sim, da pretensão executória. Segundo o Código Penal, nestas hipóteses, os efeitos da condenação permanecem. Como ele ficou impedido de receber votos, pedimos a impugnação de sua diplomação e a realização de novas eleições”. Caso a solicitação seja deferida, Belão não poderá se candidatar. O representante do Ministério Público acredita que a Justiça Eleitoral deva se pronunciar a respeito dentro de um mês.

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