Uma aniversariante


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MAIS INFORMAÇÃO - O diretor da Faculdade de Direito de Franca, Euclides Celso Berardo, disse que o texto constitucional brasileiro ainda é desconhecido da maior parte da população. Para reverter isso, sugere aulas nas es
MAIS INFORMAÇÃO - O diretor da Faculdade de Direito de Franca, Euclides Celso Berardo, disse que o texto constitucional brasileiro ainda é desconhecido da maior parte da população. Para reverter isso, sugere aulas nas es
Pouco mais de dois meses atrás, 35 funcionários da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca) perderam seus empregos, muitos deles com quase 20 anos de duração. Pior que a demissão, foi sair sem direito a nenhum benefício trabalhista. Embora pareça injustiça, a empresa cumpriu determinação judicial embasada na Constituição Federal que determina a proibição de contratação de servidores públicos sem concurso. O episódio, dado à reação dos funcionários, serve claramente para ilustrar como a lei suprema brasileira, se não ignorada, é praticamente desconhecida da população. A Constituição que selou o fim de 21 anos de totalitarismo militar e abriu caminho para a democratização do País segue pouco estudada, acaba de completar 20 anos de existência, mas ainda é subvalorizada e, em alguns casos, ignorada por quem deveria zelar pela sua aplicação. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988 pelo presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães, após um ano de trabalho de deputados eleitos para esse fim, a constituição foi um marco na disputa ideológica do Congresso da Época, onde direita e esquerda disputavam ferreamente a redação final de cada artigo. “Constituição Cidadã”, “Constituição Dirigente” e “Constituição Paternalista”. Nomes não faltaram para classificar o conjunto de 245 artigos e 70 disposições transitórias. De fato, ela é um pouco das três. Paternalista porque prevê direitos inexistentes nas constituições anteriores. Nas seis anteriores, das quais três foram impostas por governos totalitários, universalização da saúde, obrigação do Estado de fornecimento de medicamentos de alto custo ou aposentadoria mesmo para quem nunca contribuiu com a previdência na vida soariam como ofensa. Dirigente porque é típico de constituições que contêm em seu texto orientações para a atuação do Estado, através de seus próprios órgãos, o que, para o diretor da FDF (Faculdade de Direito de Franca), Euclides Celso Berardo, não faz sentido atualmente. “Está provado que não é uma lei que mudará a realidade de um país. Ela não tem essa força”. Mas é na defesa dos direitos fundamentais do cidadão que a Constituição mais se destaca. Para isso, prega o professor de Direito Constitucional da FDF e da Unifran, Fábio Cantizani Gomes, é preciso voltar duas décadas no tempo para se situar no contexto histórico da época. “Para entendermos a Constituição, precisamos nos atentar para o período em que ela surge. Depois de uma ditadura militar, com vários direitos e garantias fundamentais suspensos ou restritos, partidos cassados, havia a necessidade de consagrar esses direitos no novo texto”. Com isso, surge, por exemplo, a figura do habeas data, dispositivo através do qual qualquer cidadão pode exigir do governo informações que disponha sobre ele. “Ele é uma criação brasileira, não sendo encontrada em nenhuma outra Constituição do mundo”, disse Gomes. Na sétima constituição formal do Estado brasileiro, uma mudança, fruto de proposta deliberada dos deputados constituintes, tornou a carta uma apólice para o cidadão. Pela primeira vez na história, a defesa dos direitos fundamentais vem à frente da organização do Estado. Mesmo em legislações semelhantes, em outros países, isso não acontece. O recado, opina Fábio Cantizani, foi uma disposição clara dos parlamentares, servindo para mostrar que em um Estado democrático de direito, o indivíduo vem em primeiro lugar. Outra característica bastante marcante foi a ampliação da atuação do Judiciário e do Ministério Público, este criado originalmente pela constituição de 1934. Desta forma, fica estabelecido um equilíbrio maior entre os poderes da força antes concentrada na figura do presidente da República e no Governo Federal. Ao final, para coincidir, quando completa seus 20 anos a Constituição Brasileira torna-se pano de fundo para um dos maiores pleitos eleitorais do mundo. São os municípios os entes que aparecem com autonomia destacada pela carta constitucional. Dotados de autonomia política nunca antes permitida, são responsáveis por suas leis orgânicas, pelo estabelecimento e cobrança de impostos, regras de segurança entre outras prerrogativas. “O pacto federativo inclui Estados e o governo central, mas não os municípios. Alguns estudiosos chegam a dizer que este é mais um ponto da nossa constituição que não é verificado em grande parte do mundo”, disse o professor Gomes.

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