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A adoção de novo sistema eletrônico pela Receita Federal, batizado pela sigla de Sped, começa a causar alvoroço entre os contribuintes, apesar de ser apresentado como instrumento de simplificação e padronização do verdadeiro caos tributário existente no País. O Sistema Público de Escrituração Digital, denominação por extenso do novo processo, ao invés de atualizar e agilizar a barafunda tributária nacional, cria apenas uma espécie de olho do grande irmão, que alcança a tudo e a todos, em qualquer tempo e dimensão, como na famosa história de George Orwell, “1984”, que retrata uma sociedade totalitária. A partir de janeiro do próximo ano, qualquer deslize, mesmo aqueles inevitáveis no universo rocambolesco das obrigações contábeis e fiscais das empresas, será implacavelmente fisgado pelo aparato tecnológico. O Sped passa a ser obrigatório para as empresas a partir de 1º de janeiro de 2009, excetuando as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real. O Sped tem como objetivos principais atender à exigência do fisco e proporcionar a uniformização das informações prestadas, integrar a escrituração comercial e fiscal das empresas e possibilitar a eliminação dos erros de escrituração no registro de entrada e saída de mercadorias, entre outros. O alerta para que os contribuintes evitem deixar para a última hora os procedimentos necessários a essa adaptação vem sendo feito por profissionais da área do direito tributário. Na prática, as etapas do Projeto Sped exigem muito trabalho, pois implica gerenciamento, plano de projeto, elaboração de cronograma, identificação de recursos envolvidos, execução e controle do projeto, mapeamento de dados e processos e comprometimento entre equipes. Nesse quadro, no entanto, volta a se impor aquele que é o principal nó nesse rocambolesco novelo no qual nos encontramos enrolados há muito tempo. A propalada urgência para uma reforma autêntica e ampla, que possa reduzir a carga de 79 tributos e mais de 5.000 leis criadas para regulá-los, número que cresce a uma média inacreditável de três alterações a cada duas horas. Criar apenas instrumentos para fiscalizar a arrecadação e não atacar de frente e com competência a tragédia do sistema tributário é engodo que nenhum argumento oficial pode fazer com que o contribuinte engula a novidade. Em nosso entender, apenas as ações coletivas, pequenas, médias e de grande porte, têm alguma possibilidade de reverter o quadro. É a sociedade produtiva que detém em mãos o poder de exigir regras mais claras e menos confusas para que a arrecadação de tributos cumpra realmente sua função social: dotar o Estado de recursos para a garantia dos direitos constitucionais do cidadão. Sem matar a galinha dos ovos de ouro desse processo, a parcela que gera a riqueza da nação. Dimas Alberto Alcântara Advogado tributarista, especializado em ações coletivas

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