A polícia não pode prender cidadãos até terça-feira à tarde, a não ser em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O motivo não é a greve dos policiais civis e sim as eleições municipais. De acordo com a legislação eleitoral, são proibidas as prisões dentro de um prazo de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois do término da eleição.
Com isso, mandados de prisão como os de pensão alimentícia não podem ser cumpridos dentro deste período. “Outros casos de mandado de prisão, como prisão temporária e preventiva, também não poderão ser cumpridos”, disse o delegado responsável pelo Setor de Inteligência da Polícia Civil em Franca, Wanir José da Silveira.
O mesmo não vale, no entanto, para quem for flagrado distribuindo “santinhos” no dia da eleição ou cometer qualquer outro crime relacionado ao pleito. “Toda ocorrência que for levada até a delegacia de polícia terá um delegado para avaliar a situação para ver se será um crime eleitoral ou um crime comum”.
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