Móveis por encomenda


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O Brasil passa por inovação tecnológica sem precedentes na história. As relações comerciais estão cada vez mais modernas e avançadas e o setor moveleiro, principalmente no Paraná, é um bom exemplo. Tornou-se muito comum a contratação de móveis por encomenda. No entanto, esta modalidade de compra exige cuidados maiores do que quando se adquire o móvel já pronto e finalizado. Para se ter uma idéia, no ano passado, o setor de móveis foi um dos que mais receberam reclamações no Procon. Os problemas são diversos, desde a não entrega do produto mesmo depois de pago até e principalmente entrega do produto diferente do contratado. Então a prevenção é a melhor defesa do consumidor. Como em todos os setores da economia, existem indústrias moveleiras que fecham as portas e não cumprem o prometido. Isso ocorre com maior intensidade neste setor porque o consumidor não tem a oportunidade de conhecer a empresa pessoalmente e também não verifica o seu histórico. Logo, é imprescindível que o consumidor converse com amigos que já compraram móveis por encomenda e também consulte o Procon para verificar se há reclamações registradas contra a empresa, inclusive o Procon da cidade que está sediada. Exija um orçamento prévio e discriminado detalhadamente, direito seu e dever da loja. Quando decidir pela compra, faça um contrato prévio em que constem cláusulas como prazo de entrega, descrição detalhada do produto adquirido, condições de pagamento, valor da mão-de-obra e dos materiais a serem utilizados, valor de multa por atraso na entrega, assinatura das duas partes e também de duas testemunhas. Para evitar problemas, procure descobrir se o profissional está estabelecido e há quanto tempo ele exerce a profissão. Se puder, visite a sua oficina pessoalmente. Veja quantos funcionários possui a empresa. Nunca pague antes do serviço executado o valor total dos serviços, porque no caso de falência da empresa você perderá tudo. Verifique o móvel na hora da entrega. Veja se a cor, o tamanho e o modelo estão corretos e se a peça não contém riscos ou outra imperfeição. Se o produto estiver com algum defeito, não o aceite e escreva na nota fiscal o motivo da recusa. Assine a nota e peça um visto do entregador. Depois, entre em contato com a loja para formalizar a reclamação, sempre por escrito. Se o móvel vier embalado, não o desembale sem a presença do entregador. Ele pode servir como testemunha, caso o produto não esteja em bom estado. Não deixe de acompanhar a montagem. Muitas vezes, o consumidor só percebe algum defeito ou que recebeu a encomenda errada depois que o produto está montado. Exija a nota fiscal. Pela lei, a empresa deve guardar a nota fiscal por cinco anos. Neste período, portanto, o consumidor também pode solicitar à empresa uma cópia do contrato para comprovar a compra. Se o móvel solicitado apresentar algum defeito depois da entrega, você deve enviar uma carta de reclamação à loja que vendeu o produto no prazo de trinta dias e a empresa deve consertar o defeito se for de fabricação, do contrário, você pode exigir: a reexecução do serviço ou a devolução do dinheiro ou o abatimento no valor cobrado. Com estas mínimas precauções, você estará protegido contra vendedores de má-fé. Não confie de imediato nas empresas. Exija seus direitos e exerça sua cidadania! LOJA CONDENADA Está cada vez mais comum lojas que vendem eletrodomésticos enviarem funcionários para adentrar à casa do consumidor e ‘pegarem’ o produto de volta, muitas vezes sem o consentimento do consumidor. Isto é totalmente ilegal e fere a dignidade da pessoa humana. Uma loja foi condenada no Rio Grande do Sul em segunda instância por ter efetivado esta prática abusiva e ilegal. CIMENTO Mais uma vez falta cimento no mercado. Obviamente que, com a falta, há uma pressão nos preços fazendo-os subir. É a velha tática de elevar os preços pela lei da oferta e da procura. O consumidor não agüenta mais este tipo de artifício. É uma desfaçatez a utilização destes mecanismos. Ao consumidor resta diminuir as compras para forçar queda de preços. O problema é que neste setor há grandes consumidores que não param de comprar. ELEIÇÕES Nesta coluna o que mais se prega é o exercício da cidadania. Então, consumidor, seja um eleitor consciente e não venda seu voto. Afinal de contas, escolheremos quem governará a cidade pelos próximos quatro anos. DELIVERY Fantástica a coluna de sábado, do Luiz Neto. Me orgulho, inclusive, de ter dado uma pequena contribuição quando o Alexandre Fischer me ligou em busca de respostas para questões legais. Vale lembrar que o consumidor que não tiver seu prazo de entrega respeitado - e isso vale para pizzaria, farmácia e atividades que utilizem serviços de entrega - pode cancelar o pedido sem qualquer despesa. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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