Nada mais justo que se cobre pensão de pais ausentes, mas no caso de “R.S.”, retratada pela matéria, é um absurdo querer receber pensão retroativa dos avós paternos em função do falecimento do pai. Ela disse que o pai tinha obrigação de ajudar porque ela não fez os filhos sozinha, mas, em contrapartida, tenho certeza que os avós paternos também não estavam presentes no ato da fecundação. É a confusa e contraditória legislação civil brasileira, que permite coisas absurdas e abusivas. Deveria haver discernimento da advogada entre o que seria ético no aprofundamento do processo e suas conseqüências, orientando sua cliente de forma adequada. Com certeza o relacionamento dela com os avós paternos deve estar abalado. De qualquer forma, tendo condições financeiras ou não, os avós não devem pagar e nem responder por atos que não foram seus. Muito se fala na boa harmonia familiar. Inclusive, alguns programas governamentais pregam bastante isso para o bom desenvolvimento socioeducacional de crianças, mas o próprio governo derrapa no assunto, produzindo leis que geram atritos porque se fundamentam só em dinheiro. Sabe-se que crianças recebem uma pensão do governo a partir da data de falecimento do pai, mas parece que, segundo a mãe, isso não é suficiente. Ela precisa rever seus conceitos em relação ao assunto porque, queira ou não, a ligação das crianças com os avós será eterna!
Paulo César Barbosa de Souza
Franca - SP
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