O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva projeto de Lei que regulamenta o pagamento da gorjeta de 10% aos trabalhadores de determinados setores, como hotéis, bares e restaurantes. O projeto não torna a cobrança obrigatória, mas pretende evitar que os estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos trabalhadores. “Criamos regras para garantir que o dinheiro seja realmente destinado ao trabalhador e o sindicato da categoria é quem vai definir, em convenção ou acordo coletivo, a forma de divisão da quantia entre os trabalhadores”, afirmou Lupi.
Seu projeto dá nova redação ao terceiro parágrafo do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes, o empregador não era obrigado a repassar o valor da gorjeta cobrada aos funcionários. A partir dessa alteração o empregador fica obrigado a repassá-la integralmente.
Foi acrescentado ainda um quarto parágrafo ao artigo, definindo que a distribuição do valor da gorjeta entre os funcionários será estabelecida em convenção coletiva da categoria. Algo mais ou menos como estipular que percentual do dinheiro vai para o garçom mas também para o cozinheiro e o copeiro, cujas atividades são essenciais mas não ficam à vista do freqüentador do estabelecimento.
A preocupação é clara. Considera-se remuneração o salário mensal, pago diretamente pelo empregador, acrescido das comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias de viagens, além das gorjetas que ele vier a receber de terceiros, estranhos ao estabelecimento onde se emprega. A proposta do MTE vai mais além ao pretender agregar também ao salário fixo os 10% sobre o bruto da despesa do cliente, que as empresas cobram regularmente de seus freqüentadores. A medida não implica renúncia de receita nem despesa no Orçamento da União.
José Cândido Viana
Contador
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