Os precatórios são ordens judiciais expedidas pelos Tribunais à União, estados e municípios, para pagamento de dívidas apuradas em processos encerrados, transitados em julgado. Essas dívidas geralmente dizem respeito a questões trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, indenizações por danos a pessoas ou empresas, descumprimento de contratos, desapropriações urbanas ou rurais e ações de empresas.
Atualmente, em busca de solução, há uma proposta de emenda constitucional (PEC-12) em tramitação no Senado. No entanto, à luz do Direito, referida proposta elimina a última arma do credor destinada a cobrar as dívidas dos governantes, tornando letra morta decisões judiciais que geram precatórios para que a autoridade pague o que deve.
Caso não haja alteração na proposta embutida na “PEC 12”, os R$ 100 bilhões de reais de calote dos governos estaduais e municipais seriam pagos com no máximo 3% da receita líquida dos Estados, reduzindo-se a 1,5% no caso dos municípios.
Resultado: além do descrédito total em qualquer tipo de negócio que envolva o poder público, ter-se-á a criação de situações tão esdrúxulas como a da Prefeitura de São Paulo, que saldará a dívida líquida e certa, reconhecida como tal pela Justiça, em prazo de 50 anos.
A ex-deputada constituinte Sandra Cavalcanti lembra que as autoridades públicas não gostam de pagar as indenizações determinadas pela Justiça. Acrescenta: “Não gostam e não pagam”. Para ela, o tempo médio, otimista, para que qualquer precatório seja honrado, anda pela casa dos 15 a 20 anos. Destaca, também, que a PEC-12 é absolutamente imoral, pois desrespeita decisão judicial.
Outro estudo destinado a salvaguardar os direitos dos detentores de precatórios foi apresentado pelo professor Marcos Giannetti da Fonseca, ex-secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, com respaldo do BNDES e Caixa Econômica Federal.
Trata da possibilidade de liquidez imediata para os detentores de precatórios por meio da criação do Fundo Nacional de Recebíveis Públicos, permitindo, ao mesmo tempo, a compra de direitos a preço que garanta ao Fundo retorno de 13% ao ano, alongamento dos créditos para Estados e municípios e cotas do Fundo sendo distribuídas no mercado financeiro por instituições financeiras listadas em bolsa.
A melhor das soluções já foi adotada em alguns Estados, a que permite compensação, ou seja, a possibilidade do devedor de tributos estaduais quitar sua dívida com os cofres públicos via utilização dos precatórios.
De qualquer modo, a questão deve ser acompanhada pela sociedade, pois estão em jogo os seus interesses. Afinal, qualquer cidadão ou empresa amanhã pode dispor de precatórios. E terá dificuldade em receber o que lhe é devido.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista especializado em ações coletivas
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