Produtos para emagrecer, parar de fumar, curar doenças como diabetes, câncer, controlar a pressão arterial. Cuidado, consumidor, o barato pode sair caro.
Os anúncios chegam às casas de consumidores pelos mais variados meios, normalmente apresentados por pessoas de pouca idade, bonitas e bem ensaiadas e que dificilmente são usuárias de qualquer um destes itens, divulgando as vantagens milagrosas.
Muito comum também é que estes produtos sejam comercializados por telefone 0800, sem endereço físico do anunciante, com entrega domiciliar para valorizar a praticidade e comodidade de quem compra. Nesta modalidade de venda, o cuidado deve ser redobrado porque em caso de defeito no produto ou qualquer outro problema dificilmente o consumidor conseguirá contatar o estabelecimento comercial.
É importante destacar alguns cuidados que devem ser tomados na hora da compra. Quando se tratar de produtos comercializados para tratamento de saúde, seja para emagrecer ou controlar problemas como diabetes, pressão arterial, verifique junto à vigilância sanitária do município se há registro nos órgãos de saúde. Todo produto indicado para tratamento de doenças pressupõe registro no Ministério da Saúde e receituário médico, que em muitos casos inexiste.
O Código de Defesa do Consumidor garante direitos que podem ser exigidos das empresas. Por exemplo: o fornecedor deve manter em seu poder, para informação dos consumidores, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem, logo se é anunciado que determinado produto faz emagrecer “10 quilos por semana”, deve ser apresentado ao consumidor estudo com fundamento técnico e científico e fatos que o comprovem.
O consumidor pode requerer tanto a comprovação quanto solicitar aos órgãos públicos que o façam. O Procon é um exemplo de órgão que pode exigir esta comprovação da empresa a pedido do consumidor.
Um exemplo claro de lesão aos direitos dos consumidores era um produto que prometia emagrecer dormindo, ou seja, o consumidor usaria o produto durante o sono e acordaria no dia seguinte mais magro. Um absurdo e uma clara violação aos direitos do consumidor.
Outro aspecto importante da comercialização destes produtos é a clara identificação dos fornecedores, tanto o que fabrica o produto e deve apresentar os registros e confirmação de publicidade, como o comerciante, que deve informar sua localização física com endereço e telefone. Assim, se, ao receber o produto, você perceber que a entrega é feita sem a nota fiscal e que não há endereço do comerciante, devolva-o imediatamente antes de efetuar qualquer pagamento. A emissão de nota fiscal é obrigatória e absolutamente imprescindível.
Quando se compram produtos por Internet, telefone, reembolso postal ou na porta de casa, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento no art. 49, que pode ser exercitado em até sete dias do efetivo recebimento do produto. O consumidor que não souber claramente o endereço do fornecedor corre o risco de não conseguir exercer seu direito no prazo.
São cuidados mínimos que devem ser observados quando não se consegue resistir ao apelo da publicidade veiculada por gente bonita, de boa oratória e que seguramente não é usuários dos produtos que divulgam. Na verdade não há produto milagroso sendo comercializado e o consumidor corre o risco de não conseguir o resultado esperado ou prometido e ainda ser vítima dos efeitos colaterais. O barato e o enganoso podem sair caríssimos.
11 DE SETEMBRO
O 11 de setembro tem lembrança triste para o mundo: o terrível ataque terrorista aos Estados Unidos. No Brasil, a data recorda uma vitória: os 18 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor, sua maioridade, portanto. Temos certeza de que os consumidores estão mais conscientes de seus direitos e também que o exercício da cidadania aumentou significativamente ao longo deste período. Por seu turno, os fornecedores também estão mais respeitosos e obedientes ao Código. Comemoremos!
CARTEL DOS POSTOS
Este Comércio divulgou que o Ministério Público, em traba-lhou conjunto com o Procon, instaurou procedimento para fiscalização dos preços dos combustíveis na cidade de Franca. A iniciativa merece aplausos, mas a efetividade não acredito que seja grande. Os donos de postos são organizados e praticam preços semelhantes, mas a caracterização do crime e da prática abusiva é dificílima. Que o promotor de Justiça e o Procon tenham sucesso na investigação.
MUDANÇA NO CONSÓRCIO
O Senado aprovou o projeto de lei 533, que regula os consórcios no País. Uma das principais inovações é permitir o uso do saldo do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) para dar lances ou liquidar o saldo devedor do consórcio imobiliário. Hoje, só é possível usar esses recursos para a quitação do imóvel. A mudança é positiva à medida que aquece a economia e permite ao consumidor uma opção desburocratizada de utilização do FGTS. Parabéns ao Senado.
FILA BANCÁRIA
Uma advogada de Londrina (PR) foi indenizada em R$ 3 mil por ter permanecido mais de 1 hora na fila de agência bancária da Caixa Econômica Federal. Ainda cabe recurso. É um pequeno exemplo de que o exercício da cidadania pode funcionar. Franca, olho vivo!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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