Enquanto a sociedade e os próprios meios de comunicação discutem a importância e o provável alcance dos possíveis tesouros submersos nas camadas do pré-sal, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, continua trabalhando em diversas e discutíveis propostas na área tributária.
Ainda não é possível avaliar o alcance das medidas que integrariam o pacote que altera normas de execução fiscal e parte do Código Tributário Nacional, mas, pelos entendimentos do ministro com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, serão quatro projetos de lei e uma medida provisória. Esta última surge como uma espécie de ardilosa barganha para minar a esperada resistência legislativa à penhora de bens dos devedores, ainda na fase administrativa das cobranças de tributos federais.
A lentidão da prestação jurisdicional, no entanto, é marca registrada do Poder Judiciário brasileiro em todas suas manifestações e diferentes instâncias. Atacar apenas uma, justamente a que irá permitir a maior engorda dos cofres públicos à custa dos contribuintes, enquanto as demais permanecem no mesmo e criticável ritmo, não deve ser aceita nem pelos parlamentares, nem pela sociedade produtiva.
Para minimizar a reação, o governo embute no mesmo pacote a possibilidade do valor de dívida ser negociado, uma anistia repaginada, mas sempre anistia. Ou seja, uma comissão irá discutir com o devedor qual o montante que ele tem condições de pagar, de que maneira isso se dará. Aprovadas as tratativas, o contribuinte saldará o combinado, tendo como prêmio uma anistia que poderá, em certos casos, atingir até mais do que a metade do valor contabilizado na dívida ativa da União, hoje em torno de R$ 1,3 trilhão e boa parte considerada “ilusória” pelo próprio governo.
Não apenas os grandes devedores poderão se valer desse instrumento de negociação, os pequenos devedores serão os maiores beneficiários das eventuais mudanças nos procedimentos tributários. Isto, desde que esses pequenos contribuintes tenham suas dívidas consolidadas há cinco anos, portanto ativas e não prescritas.
O universo a ser atingido pela anistia é o daqueles que no passado deixaram de pagar algum tributo e essa dívida, com multa, juros e correção, se tornou impagável. O cálculo das autoridades fazendárias é de que serão beneficiados cerca de dois milhões de contribuintes, que voltarão a ter ficha limpa e todos seus direitos de crédito e atividade econômica restabelecidos.
Sem dúvida, excelente argumento para tentar fazer com que o Legislativo aceite a discutível penhora de bens dos devedores na fase administrativa dos processos de cobrança. Este sim, o mais impactante, pois atinge preceitos consolidados universalmente, ou seja, posse do bem em litígio só depois de esgotados os instrumentos jurídicos disponíveis. Onde poderá chegar essa verdadeira barganha tributária, é difícil prever, mas exige acompanhamento atento por parte de todos os agentes econômicos.
Dimas Alberto Alcântara
Advogado tributarista, especializado em ações coletivas
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