O sistema de telefonia brasileiro há que se reconhecer, evoluiu sobremaneira depois das privatizações, do ponto de vista da tecnologia.
As empresas inovam a cada dia e o consumidor final tem uma gama de opções no mercado que vão desde celulares de última geração como o 3G até serviços de informática agregados no aparelho, enfim, o celular passou de luxo a peça fundamental nos dias de hoje.
Evidentemente que, como tudo na vida, estas inovações trouxeram efeitos colaterais, que vão desde aumento das tarifas até violações aos direitos do consumidor. Uma destas violações é a intransigência das empresas em viabilizar tecnicamente a portabilidade.
Todas as mudanças foram previstas pela Lei Geral de Telecomunicações e estabeleceram um novo paradigma às telecomunicações brasileiras. As empresas assumiram compromissos com metas de qualidade e universalidade, dentre as quais, a portabilidade numérica.
A portabilidade numérica assegura ao usuário o direito a trocar de operadora, tanto de telefonia fixa quanto móvel, mantendo o mesmo número de aparelho. O objetivo da portabilidade é aumentar a concorrência entre as empresas, já que o consumidor não se sentirá preso a uma operadora, para manter o mesmo número de aparelho.
Na prática significa o seguinte: você tem o mesmo número de celular há dez anos e não muda de operadora, apesar de ter recebido boas propostas de tarifas, porque seu número já é conhecido por muitas pessoas. A partir da vigência da portabilidade numérica, você não dependerá mais da operadora e poderá escolher qual a operadora que mais lhe interessa e migrar mantendo o mesmo número.
Obviamente que, na telefonia fixa, a migração poderá ocorrer somente se houver outra operadora na mesma área de concessão.
A portabilidade numérica estava prevista pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para implantação a partir de 1º de setembro de 2008. No entanto, sete operadoras de telefonia do país enviaram carta à Anatel solicitando a prorrogação do prazo porque existiriam dificuldades técnicas de viabilização dos testes de portabilidade.
Ora, é no mínimo intrigante como as empresas que têm as tecnologias mais avançadas do mercado alegam não possuírem condições técnicas de viabilizar a portabilidade! As operadoras não convenceram a Anatel, que manteve os prazos de implementação a partir de 1º de setembro de 2008.
Importante consignar ainda que as empresas tiveram tempo suficiente para se prepararem para a mudança técnica, mas preferiram se manter inertes à mudança por diversos interesses.
Há um cronograma e a região cujo DDD é 16, o prazo para implantação é janeiro de 2009, ou seja, daqui a cinco meses os consumidores da região poderão migrar de operadora e manter seus números.
As maiores prejudicadas economicamente com a mudança são as grandes empresas que podem perder um número maior de clientes para outras operadoras. Mas o maior beneficiado é o consumidor, que passa a ter o real direito de escolha de operadora. Independentemente do número, acirra-se a concorrência e o resultado final é um ganho significativo ao consumidor.
Portanto, há que se elogiar a atitude da Anatel, que não se curvou aos interesses das grandes operadoras de telefonia brasileira e o consumidor deve questionar qual o interesse das sete operadoras que pediram a prorrogação do prazo. Em janeiro de 2009, os consumidores das sete operadoras que não querem a portabilidade têm sérios motivos para migrarem para as operadoras que se prepararam para a portabilidade numérica. E você de que lado está?
AINDA OS ESTACIONAMENTOS
Este colunista recebeu uma reclamação de um proprietário de estacionamento de veículos no sentido de que também existem comerciantes cumpridores de seus deveres. Concordo plenamente que existem diversos comerciantes de veículos comprometidos com os direitos dos consumidores. Para separar o joio do trigo é que o consumidor tem a possibilidade inclusive de conversar com amigos e mesmo telefonar ao Procon para verificar se há reclamações contra determinadas empresas. Só assim, não comprando nos fornecedores que lesam direitos, é que separaremos o fornecedor de má-fé daquele de boa-fé.
SUPERENDIVIDAMENTO
Recentemente foi discutido neste espaço o superendividamento. Este Comércio tem publicado sempre interessantes matérias sobre o perfil da dívida dos francanos. Olho vivo. Não contraia mais dívidas e quite urgentemente aquelas já feitas, para sair do vermelho.
PRÁTICAS ANTICOMPETITIVAS
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, iniciou processo administrativo para investigar as empresas de telefonia celular - Claro, Oi, TIM e Vivo - por supostas práticas anticompetitivas. Estas operadoras reúnem 95% dos usuários de telefonia celular do País.
170 MILHÕES DE CELULARES
O Brasil atingirá 170 milhões de celulares habilitados até o fim do ano que vem, chegando à marca de 87,3 aparelhos para cem habitantes. A estimativa foi produzida pela consultoria Tendências, que prevê um crescimento de 21% no setor neste ano e 16% para 2009.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.