Aos eleitores mais atentos


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Durante esta fase do processo eleitoral, muitos deputados federais e estaduais e senadores, além de secretários estaduais e ministros de Estado, virão à cidade para dar apoio aos seus candidatos. Cabe aos eleitores, especialmente aos jornalistas, observar se estes políticos estão utilizando recursos públicos para fazer campanhas particulares, o que é proibido por lei. Algumas perguntinhas básicas: (1) que dia da semana o político ocupante de cargo público vem fazer política particular? É dia de expediente, ou seja, dia que recebem para trabalhar para o povo? (2) Usam carro e pessoal, assessores e motoristas, pagos com o dinheiro público? E (3) qual o uso da verba de gabinete do senador ou deputado? Está fazendo desvio de recursos para fazer campanha aos seus apaniguados? Outro ponto que todos devemos estar atentos é como cada candidato arrecada dinheiro para fazer campanha. É obrigatório prestar conta. Alguns, para evitar as grandes doações feitas por algumas pessoas, o que poderia vincular os interesses da empresa ou pessoa ao candidato, preferem arrecadar fazendo jantar ou coisas semelhantes, como vimos um candidato à prefeitura de São José dos Campos que arrecadou mais de R$ 500 mil para sua campanha sendo que cada convite foi vendido a R$ 1 mil. Mesmo assim, quem foi e quem comprou? Uma maneira de “legalizar” dinheiro escuso é colocar assessores nomeados em cargos de confiança para doar valores expressivos. Isso é fácil de detectar já que visivelmente eles não têm como fazer tais doações. Cabe aqui fazer uma pesquisa simples que todo eleitor poderia fazer e que todo jornalista deve fazer: o site Às Claras fornece a lista de financiadores das eleições passadas (www.asclaras.org.br). Chega a ser surpreendente o que se observa aí. Os organismos da sociedade, sindicatos, igrejas, OAB, ONG em geral, também devem fazer a sua parte, promovendo sabatinas para analisar e esclarecer o plano de governo para os próximos quatro anos de cada candidato. Na guerra política, toda informação é utilizada. Os candidatos usam fotografias e notícias para ajudar a construir sua imagem positiva. É preciso estar atento. Assim, fotografias com cortes adequados camuflam uma realidade, transmitindo informações que não são verdades, por exemplo, um ambiente vazio ou com aparência de cheio. Bem como notícias pela metade. Não custa lembrar, por fim, ainda outro expediente utilizado para destruir a imagem de políticos: a mentira! A fofoca é um fenômeno humano bem explorado e todo cuidado é pouco para não se tornar um elo da propagação. Ainda mais que divulgar falso crime eleitoral é crime, conforme a Resolução do TSE n. 22.718, Art. 49: constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput). º 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, º 1º). Mario Eugenio Saturno Tecnologista INPE, professor do Instituto de Ensino Superior de Catanduva – mariosaturno@uol.com.br

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