Controle da população


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Recebi uma engraçada comunicação, colocando-se tratar-se de coisa verdadeira, com o pomposo título “Controle da População - Lei 331.564, de 1945”, datada de 12 de agosto de 1999. Trata-se de uma tremenda gozação com as pessoas idosas, inclusive assinado por um “diretor” de uma pseuda Secretaria da Administração Civil do Estado de São Paulo. No primeiro parágrafo, o objetivo: “Conforme nossa Lista de Controle, verificamos que V. Sa. atingiu o limite de idade previsto por lei. De acordo com os estudos estatísticos, verificamos que sua vida não oferece mais nenhuma vantagem para o Estado e, ao contrário, acarreta carga complementar às entidades assistenciais de sua comunidade”. Certamente todos aqueles, que, a meu exemplo, já atingiram o mencionado limite, deveriam neste ponto da “comunicação”, darem uma boa gargalhada, mas admito que ela fica engasgada, difícil de sair. O jeito, é passar para o restante do “documento”. Lê-se: “Por esse motivo, V. Sa. deverá, por força desta lei, se apresentar no Crematório Municipal até oito dias a contar da data do recebimento, a partir de 9 horas, diante do forno 05, Ala 04, onde será feita sua incineração”. Não bastasse ser “cremado vivo”, a “Secretaria da Administração” ainda exige que o “candidato” se apresente munido de Carteira de Identidade, Título de Eleitor (comprovando ter votado na última eleição), CPF e Certidão Negativa da Receita Federal, um saco plástico (sem propaganda de supermercado) onde “serão acondicionadas as cinzas e afixado o número do documento de identidade”. Para encerrar, a “lei” ainda avisa que o “vencido” deve levar também “dois metros cúbicos de lenha seca e de boa qualidade, ou 18 litros de gasolina aditivada, de marca conceituada”. Em compensação, a “Secretaria” oferece em troca da “cremação”, um protocolo de Atestado de Óbito”, já em andamento. E, fechando com chave de ouro, vem esta pérola: “Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão, fica estipulado que, desde este momento, V. Sa. não poderá ingerir bebida alcóolica que provoque fermentação”. Após a assinatura do “diretor” da Secretaria da Administração Civil do Estado de São Paulo, está grafado um indefectível “Sempre alerta com a comunidade!” Quem bolou essa brincadeira deve ser um cara muito espirituoso e ninguém pode duvidar disso. Da mesma forma que ninguém há de duvidar que ele ainda não atingiu o “limite de idade previsto por lei”. Se tivesse chegado, não estaria rindo como ainda deve estar agora... Henrique O. Marconi Advogado tributarista e escritor

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