Capturado em Franca


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Regime Disciplinar Diferenciado? Do que adianta a justiça condenar um criminoso a 154 anos de prisão se ele é contemplado com benefícios? Absurdamente, deram “folga” a um elemento de alta periculosidade (leia em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php? id=33310). E outra, de que adianta condená-lo a 154 anos se no Brasil ninguém fica mais de 30 anos na prisão? Fernandinho Beira-Mar que volte suas mãos para o céu! Afinal, está no Brasil, com sua condenação de 106 anos... Paulo César Barbosa de Souza Franca - SP

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