Atualmente no País, o mercado de veículos novos e usados está aquecido, com recorde nas vendas de todas as marcas. Isso se deve à facilidade de crédito e à melhora da economia.Ter um carro hoje não é mais tão difícil quanto era há dez anos.
Com o aquecimento das vendas, houve também proliferação de concessionárias de veículos e estabelecimentos comerciais que vendem veículos seminovos, os chamados estacionamentos. Basta observar as Avenidas Doutor Ismael Alonso, Doutor Hélio Palermo, Orlando Dompieri, dentre outras. Parece um negócio altamente lucrativo.
Há tempos esta coluna recebe reclamações de consumidores insatisfeitos com a compra do carro usado. Os problemas são os mais diversos possíveis, mas chamam atenção: promessas não cumpridas e veículos com defeito.
Os vendedores prometem “mundos e fundos” verbalmente para concretizar a venda do veículo, desde regularização da documentação até conserto de defeitos, e depois que o consumidor adquire o veículo, muitas vezes financiado, o vendedor não cumpre o prometido e fica inviável a devolução amigável do veículo até porque o banco não concorda em desfazer o financiamento, uma vez que pagou à vista o valor do veículo ao vendedor.
O consumidor, para se defender das promessas, deve exigir o cumprimento da promessa antes de retirar o veículo do estacionamento e antes também de concluir o eventual financiamento porque depois é muito mais complicado e difícil fazer o estacionamento cumprir a promessa.
Outra dica importante é colocar tudo por escrito, por mais que você confie no estacionamento, deve documentar tudo. Peça para o vendedor colocar tudo por escrito. Imprescindível também exigir a emissão da nota fiscal de venda do veículo, só assim haverá uma comprovação de que a compra foi realizada direto no estabelecimento comercial.
Quanto aos defeitos nos veículos, é fundamental que o consumidor consulte um mecânico de sua confiança antes de fechar a venda. Se houver qualquer defeito, peça para que seja especificado por escrito o compromisso do estacionamento em consertar o defeito às suas expensas e, de preferência, não retire o veículo do local antes de efetuado o conserto, mesmo porque se o compromisso não for cumprido, fica mais fácil desfazer o negócio.
No momento da compra, é comum o consumidor se encantar pelo veículo e não verificar itens importantes como documentação e outros. Então, não deixe de verificar todas as condições do veículo, inclusive a documentação na Ciretran.
Nunca efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado. Na Ciretran é bom checar se a situação do mesmo está em ordem e sem multas pendentes. Para isso é necessário estar de posse do número do Renavam do veículo.
Fique atento quanto à documentação que deve ser original e exigida na hora de fechar o contrato: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; seguro obrigatório - DPVAT; certificado de registro e licenciamento de veículos e certificado de transferência (datado, preenchido e com firma reconhecida do vendedor).
Não deixe de verificar a autenticidade dos documentos e conferir se os dados neles constantes são compatíveis ao veículo escolhido: número de chassis, cor, ano de fabricação, modelo, procedência, etc.
O comprador não deve deixar de conferir se eventuais modificações no motor, lataria ou equipamento do carro estão devidamente homologadas pelo Detran. Estas alterações devem constar do documento do veículo.
A garantia legal para vícios aparentes é de 90 dias. Se os problemas não forem de fácil constatação, o consumidor terá também prazo de 30 dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Se o fornecedor não solucionar os problemas em 30 dias, o consumidor terá três opções: trocar o produto, cancelar a compra com a devolução da quantia paga, atualizada monetariamente ou pleitear o abatimento proporcional do preço. O estabelecimento poderá conceder uma garantia contratual, não obrigatória. Uma vez oferecida, a garantia deverá ser feita por escrito, especificando a extensão da cobertura e se complementa à garantia legal.
Fundamental também observar as condições de financiamento, taxas de juros, lembrando que o consumidor não é obrigado a financiar o veículo na financeira do estacionamento podendo optar por outra que lhe interesse.
Por fim, observando essas dicas o consumidor poderá efetuar uma compra consciente e evitar futuros aborrecimentos. Lembrando que na vida comercial, não pode haver confiança apenas na palavra do vendedor. Peça tudo por escrito, porque quando houver um problema, vai valer o que está escrito. Exija seus direitos.
SEM NOTA FISCAL
O meu colega advogado Dr. Ariovaldo, sempre gentil na leitura deste espaço, comentou que na aquisição de um veículo foram impostas pela concessionária várias condições no ato da venda, dentre elas, a não emissão de nota fiscal de um serviço opcional que adquiriu. Ora, é um absurdo que empresas ainda tentem sonegar impostos neste País. O maior problema é que o consumidor fica sem garantia alguma se houver qualquer defeito no serviço, posteriormente. Assim, parabéns ao colega advogado que não se submeteu a essas condições e gritou pelos seus direitos.
SUPERMERCADOS
Outra leitora assídua da coluna, Aline, sempre comenta os temas. Esta semana perguntou se o supermercado pode limitar a venda de quantidade do produto ao consumidor. Legalmente não há qualquer respaldo jurídico para tal limitação. No entanto, considerando que a limitação favorece a maioria dos consumidores em detrimento de um atacadista que poderia comprar todo o estoque, a limitação é aceita.
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Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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