Exercícios da cidadania


| Tempo de leitura: 3 min
Vivemos no Brasil um estranho período em que vigoram tanto as liberdades individuais constitucionalmente asseguradas quanto o mais deslavado desrespeito à própria Constituição como um todo. É tratado com a máxima consideração quem invade terras particulares e edifícios públicos, usinas hidrelétricas e campos agrícolas experimentais. Direitos humanos de seqüestradores e estupradores têm quem os defenda, assim como há sempre profissionais prontos a socorrer chefes de quadrilhas, transgressores de toda ordem, de traficantes de drogas a exploradores sexuais de menores, de manipuladores de máquinas caça-níqueis a integrantes de organizações criminosas funcionalmente mais organizadas, armadas e disciplinadas do que os aparelhos do Estado. O Executivo, o Legislativo e o Judiciário fornecem diariamente à fogueira da mídia lenha nova para se descrer do primado da lei e da ordem. Não é hora nem lugar de se ficar remoendo aquilo que qualquer cidadão minimamente informado até se cansou de saber. Atualizando-se o que no século XVII já comprovava o padre Antônio Vieira (1608 - 1697), no Brasil conjuga-se o verbo rápio por todos os modos, não se deixando em nenhum momento de criar outros novos e esquisitos. Rápio, para quem não se lembra, é a primeira pessoa do singular do presente do indicativo do verbo latino rápere, furtar, rapinar. Vieira fala da chegada dos portugueses ao Brasil e da sanha com que se entregaram aos vícios e à cobiça de toda sorte de bens. Podemos atualizar o quadro com a chegada de alguém ao poder, genericamente localizado em Brasília, a própria capital surgida do nada em quatro anos, graças ao exercício ostensivo da corrupção e do tráfico de influências, desenvoltamente praticados. Mas vamos a seu trecho famoso, geralmente conhecido por ‘Conjugação do verbo rápio’: ‘Tanto que (= logo que) lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo imperativo, porque como têm o mero e misto império, todo ele aplicam despoticamente às execuções na rapina. Furtam pelo modo mandativo, porque aceitam tudo quanto lhes mandam: e, para que mandem, todos os que não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam quanto lhes parece bem; e gabando as coisas desejadas aos donos delas, por cortesia sem vontade as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo, porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam; e basta só que ajuntem a sua graça, para serem quando menos meeiros na ganância. Furtam pelo modo potencial, porque sem pretexto nem cerimônia usam da potência. Furtam pelo modo permissivo, porque permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo modo infinitivo, porque não tem fim o furtar com o fim do governo,e sempre lá deixam raízes, em que se vão continuando os furtos. Estes mesmos modos conjugam por todas as pessoas, porque a primeira pessoa do verbo é a sua; as segundas, os seus criados; e as terceiras, quantas para isso têm indústria (= aptidão, perícia) e consciência. Furtam juntamente por todos os tempos, porque do presente, que é o seu tempo, colhem quanto dá de si o triênio (= período de governo); e, para incluírem no presente o pretérito e o futuro, do pretérito desenterram crimes de que vendem os perdões, e dívidas esquecidas, de que se pagam inteiramente; e do futuro empenham as rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, plus-quam (= mais-que) perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse. Em suma, que o resumo de toda esta rapante conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo; – a furtar, para furtar. E quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis províncias suportarão toda a passiva, eles, como se tiveram (= tivessem) feito grandes serviços, tornam (= regressam) carregados de despojos e ricos; e elas ficam roubadas e consumidas”. (Antologia Nacional, de Fausto Barreto e Carlos de Laet, Rio de Janeiro, Livraria Francisco Alves, 1945, p.285-287). Márcio José Lauria professor universitário, jornalista

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários