Direito a culto


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Terça-feira é dia de Sessão Ordinária na Casa da Edilidade, ou melhor, na Casa do Povo, aquela que abriga o plenário da vereança francana onde se agrupam as excelências eleitas para o cumprimento de seus mandatos. Como uma grande aliada, a internet propicia condições de acompanhar essas sessões em tempo real; ver e ouvir os discursos, idéias, proposituras, provocações, demagogias e todo aquele aparato parlamentar que o cenário político exige para o seu “bom” ou “mau” funcionamento. No plenário, a vereança toda reunida, clima de período eleitoral, frenesi geral que alguns conseguem conter melhor e outros nem tanto, ainda mais quando é possível beliscar alguns votos... De outro lado uma platéia composta por evangélicos que se sentiam violentados em seus direitos pelo Poder Público quando da lacração e interdição de um templo religioso localizado num tradicional bairro da província. Falava-se em Código Ambiental e de uma emenda à lei, que aumentasse os decibéis do volume de som emitido para a reabertura da igreja. Numa superficial avaliação, o flagrante oportunismo eleitoreiro de gritante precipitação que jamais passaria naquele momento. Confirmando a minha tese, surgiria um requerimento de peculiar toque feminino (estratégico) que suspenderia a votação. Poucos sabem que o universo evangélico tem suas divisões, é composto por igrejas tradicionais, pentecostais e neopentecostais - cujas denominações são diversificadas em ministérios e caracterizadas por seus movimentos litúrgicos; no caso específico da igreja interditada pela Prefeitura, uma considerada pentecostal pelo modo avivado como são celebrados seus cultos. Sem aprofundar muito nesta seara, é questionável por juristas a legalidade do ato administrativo de interdição de templo, considerando que a Carta Maior em seu artigo 5º prevê “a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Talvez tenha faltado o bom senso e sapiência em se “ajustar condutas” pacificamente e sem tensões, a exemplo do que é feito naturalmente e sem traumas pelo Ministério Público Estadual para conciliação de interesses de uma sociedade civilizada que não suporta mais que conflitos desta natureza sofram intervenções do tipo. O direito ao sossego da vizinhança é elementar e previsto em lei, indiscutivelmente ponto pacífico. No entanto, não é aconselhável deixar crescer a indignação da vizinhança que poderá dar margens à intolerância e ao preconceito. Oportunidade que deixou escapar a vereança em poder intervir e apaziguar os ânimos buscando saídas “inteligentes” que harmonizassem as pessoas. Pela TV Câmara vi suspensos os trabalhos e os protestos dos evangélicos. Após dez minutos, na reabertura da sessão, me chamou a atenção ouvir o presidente evocar ‘a graça e a proteção de Deus para os trabalhos’. O gesto do nobre edil, se sincero, demonstrou grandeza moral e espiritual em reconhecer sua pequenez e se colocar como um mero instrumento suscetível a erros e acertos. E, desta vez, acertou corajosamente em seu voto de “Minerva”, pela suspensão da votação da emenda para o aumento de decibéis, aliás, propositura equivocada. Sejam feitas as discussões e ouvidas as partes saneando o problema. E que não se capitalize politicamente o fato. Com fé não se brinca! E nem se espetaculariza. Ricardo Veríssimo Júnior Funcionário público, ex-conselheiro da Saúde e do Comércio

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