Reajuste tarifário da água


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É público e notório que a Sabesp e a Prefeitura de Franca renovaram o contrato de prestação de serviços para os próximos 30 anos. Neste contrato, aprovado inclusive pelos vereadores francanos, há previsão de obrigações à empresa e ao município, inclusive no que tange ao reajuste tarifário. Dezoito dias após o rompimento da adutora no Rio Canoas, discutem-se formas de devolução de valores à população e multa à empresa. No entanto, a data referência para o reajuste tarifário é 31 de agosto de cada ano, ou seja, poderá haver uma compensação de valores entre a devolução e o reajuste dos valores, pela Sabesp. Na composição do reajuste tarifário, de acordo com a cláusula 4.4 do contrato, levar-se-á em conta o índice resultante da variação de custos da empresa. Desta forma, a cláusula contratual deixa ao arbítrio da própria Sabesp o reajuste. A pergunta que não quer calar: a parcela dos R$ 30 milhões repassadas ao município compõe o custo da Sabesp e comporá o custo e o reajuste tarifário? Outro questionamento: por que não se estabeleceu um índice oficial para o reajuste como ocorre na maioria dos contratos nacionais? Pois bem. Se o consumidor começou a se preocupar, depois de ler a cláusula 4.5 vai se descabelar. Prevê que “a tarifa e as condições econômico-financeiras serão revistas a cada 4 anos, ou sempre que, por fatos alheios ao controle da Sabesp, seu valor tornar-se insuficiente para remunerar todos os investimentos, custos operacionais, de administração, de manutenção e expansão dos serviços”. O rompimento da adutora pode ser atribuído a fato a-lheio ao controle da Sabesp e assim, motivar uma revisão tarifária acima do normal! Realmente, um contrato assinado pelo prefeito, votado pelos vereadores que representam a população, mas não discutido com a população, é lamentável. É verdade também que, este ano, há “dificuldades” em se reajustar pela revolta popular em virtude da escassez de água, mas o contrato prevê que de quatro em quatro anos poderá ocorrer o reajuste, além do anual, em 31 de agosto. Será que os vereadores não perceberam tal cláusula? Será que o prefeito não atentou para estas previsões contratuais? Lamentável. Mas ainda há esperanças! A qualquer tempo, qualquer contrato pode ser revisto pelas partes e aditado. Então, urge que o município abra uma ampla e aprofundada discussão do contrato com a sociedade e que as partes, Sabesp e Prefeitura o possam rever. Obviamente que isso a dois meses da eleição é utopia, mas que os candidatos tenham a coragem de propor esta discussão agora e, se forem eleitos, que assumam este compromisso para com a população. Importante também consignar que o contrato assinado pelas partes prevê rescisão (cláusula 8.1) por descumprimento de quaisquer das cláusulas, inclusive por inadequação na prestação de serviços, razão pela qual a Sabesp também tem motivos para aceitar uma revisão contratual. É preciso lembrar ainda que água, energia elétrica e telefone são considerados serviços públicos essenciais e devem se pautar por alguns princípios: da permanência ou continuidade (o serviço não pode ser interrompido, exceto por inadimplência), da igualdade, da eficiência, da modicidade (tarifas a custo baixo e acessível ao consumidor), da cortesia (atendimento respeitoso do funcionário da empresa), dentre outros. Destaque-se que o abatimento proporcional anunciado pela Sabesp não é qualquer cortesia, mas obrigação da empresa que deixou de prestar o serviço. Lembre-se ainda que independente do abatimento proporcional, o consumidor que sofreu prejuízos em decorrência da falta d’água, pode ser ressarcido na Justiça. O reajuste tarifário previsto em contrato para 31 de agosto de todo ano pode ocorrer, e o consumidor deve se preparar para cobrar das ‘autoridades’ uma rediscussão urgente do contrato. Consumidor, exerça sua cidadania! Exija seus direitos! Se for lesado, procure o Procon, consulte um advogado de sua confiança, denuncie ao Promotor de Justiça ou à imprensa, não fique inerte. MAIS ÁGUA Há que se reconhecer que a Sabesp acertou no último fim de semana em que avisou os consumidores previamente sobre a falta d’água. Aliás, desta vez, cumpriu sua obrigação antes do prazo ao qual o contrato a obrigava. CALL CENTER As mudanças previstas na nova regulamentação dos call centers são de suma importância porque os abusos destas empresas são gritantes. Elas reclamam que o prazo de adaptação em dezembro deste ano é reduzido. Ora, o consumidor não agüenta mais tantos abusos e não vê a hora de começarem a vigir as novas regras, já que esta regulamentação foi discutida com as empresas no início deste ano. Ou seja: as empresas já tiveram prazo demais para se adaptarem. Ao Procon caberá a fiscalização dos serviços. Então, denuncie! DIA DOS PAIS Cuidado com o superendividamento. Não compre por impulso no Dia dos Pais. Prefira o pagamento à vista, exija nota fiscal e feliz comemoração. Mais importante que o presente é o carinho e afeto que você dá ao seu pai no dia-a-dia. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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