Lei determina escolha por sorteio


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Em todas as cidades onde há mais de uma rádio, a legislação eleitoral determina que a escolha da geradora seja feita por meio de um sorteio, como ocorreu na última quinta-feira, no Cartório Eleitoral da Estação. A sorteada fica com a incumbência de receber os programas elaborados pelas coligações e fazer a geração do sinal para que as outras emissoras entrem em cadeia e retransmitam os áudios. No caso da veiculação pela manhã, entre 7 e 7h30, a mídia contendo o programa deve ser entregue até as 22 horas do dia anterior. No horário da tarde, entre 12 e 12h30, o limite é até quatro horas antes da veiculação. Caso a entrega não seja feita, a lei prevê que a emissora geradora reprise o último programa recebido. Se não houver nenhuma gravação, a rádio é obrigada a colocar no ar uma mensagem, durante todo o tempo da coligação, informando que o horário estava devidamente reservado. No caso da televisão, a TV Record é a única da cidade com programação local e a responsabilidade da geração dos programas foi repassada a ela. ALÍVIO Para o diretor-artístico da Difusora AM, Éverton Lima, foi um alívio a rádio não ter sido sorteada. Segundo ele, a geração dos programas só traz problemas. “É um trabalho de muita responsabilidade e complexidade. Nenhuma emissora quer fazer. Claro que se fôssemos sorteados, cumpriríamos com a obrigação, pois temos estrutura e pessoal para tal. Mas é um alívio termos ‘escapado’ dessa. Preferimos concentrar nossas energias na cobertura jornalística do processo eleitoral”.

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