Advogado e liberdade


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O Senado aprovou, no último dia 9, a alteração ao artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que reforça a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e estabelece punição criminal para os policiais ou servidores do Estado que desrespeitarem esse instituto. Os advogados e a própria OAB mobilizam-se pela sanção, enquanto magistrados e representantes do Ministério Público trabalham pelo veto presidencial. O tema é polêmico na medida em que o advogado carece de liberdade e segurança para bem representar e defender seu cliente. Contudo, policiais, promotores e juizes alertam, convictos, que o simples exercer da advocacia não é garantia de lisura e respeitabilidade do profissional e do seu local de trabalho, que podem estar a serviço do crime. A impunidade é histórica no Brasil e levou à degradação da credibilidade de pessoas e instituições. Originalmente, o fato do indivíduo ser advogado ou outro profissional regularmente estabelecido era a garantia de honorabilidade. Perante a lei, isso ainda vigora mas, infelizmente, a crônica policial-judicial demonstra que vivemos longe do ideal. A grande maioria dos profissionais é gente honesta e cumpridora das leis e princípios éticos, mas existem aqueles profissionais em todos os ramos e atividades que, mercê de expedientes e do atravancado processo de apuração e punição, passam anos cometendo ilegalidades sem que nada lhes aconteça e dando até a impressão de que o crime compensa. As quase 200 operações realizadas pela Polícia Federal nos últimos tempos serviram para diminuir a idéia de que nada é feito contra os poderosos e endinheirados. Mesmo com possíveis excessos cometidos na execução e com a impunidade ainda persistente em alguns casos o dos “sanguessugas”, por exemplo - , o saldo é amplamente positivo e não deve ser desprezado. Nada deve tolher ou retrair o trabalho contra o crime. Quanto aos advogados, no entanto, mesmo com a existência de uma parte deles que possa ter se desviado, é importante que tenham a devida segurança para poderem desenvolver um bom trabalho à sua clientela. A Constituição e as leis penais garantem o direito de defesa a todo réu. Esse trabalho tem de ser executado pelos advogados que, para o amplo direito de defesa, não podem, em hipótese alguma, estar coagidos nem ameaçados em sua atividade. Assim como magistrados, promotores e policiais, o advogado tem de gozar de toda a liberdade e condições para executar o seu mister. A ninguém é lícito coagir, tolher ou amedrontar os pilares da justiça. O julgador e os responsáveis por acusação e defesa têm de ser livres e altivos em suas atividades. Se algum deles delinqüir, as próprias instituições a que pertencem têm o dever e a soberania necessárias para puni-los e promover a devida reparação. Sem isso não haverá segurança jurídica, justiça e nem democracia neste País... Dirceu Cardoso Gonçalves Tenente, diretor da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

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