Água e responsabilidade


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O francano sentiu na pele a necessidade de água do ser humano. Durante uma semana, a escassez fez com que muitos se revoltassem, outros nem tanto e alguns procurassem responsabilizar e atribuir culpa. Mas de quem é a responsabilidade? A água é um serviço essencial, sendo inclusive questão de saúde pública. A água é tão importante que há um tipo penal para punir quem envenena ou corrompe água potável causando danos à população (art. 270 e 271 do Código Penal). O Código de Defesa do Consumidor (art. 22) define que a Companhia de água, por prestar serviço público, deve assegurar aos consumidores serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Desta forma, o serviço público de água deve ser eficiente e contínuo, o que definitivamente não ocorreu durante a semana passada, levando toda a população ao caos generalizado. Assim, a Companhia de água violou o Código de Defesa do Consumidor! O Ministério Público, sempre atuante, convidou a empresa a assinar um termo de ajustamento de conduta que previa um abatimento proporcional e também uma multa de aproximadamente R$ 200.000,00. Alguns consumidores podem pensar: está resolvido. Não está! Os R$ 200 mil, que frente ao contrato de 30 milhões, assinado com a Prefeitura, é irrisório será depositado pela empresa a um fundo que retornará à coletividade. Brilhante o Ministério Público, mas por sua própria natureza, não foi resolvido o problema individual dos consumidores lesados. Pergunto: e os transtornos sofridos? E os banhos de canequinha? E as roupas sujas? E as doenças que apareceram? Alguns ficaram privados até de água para beber! O comércio sem água, permaneceu fechado, a indústria também, o prejuízo coletivo foi enorme, mas o individual foi maior ainda. A esses consumidores que se sentiram lesados, cabe ingressar com ação de ressarcimento de danos, desde que comprovados, e não há nem necessidade de advogado para tanto, basta procurar o Juizado Especial Cível. A responsabilidade é integral da empresa de água! O Código de Defesa do Consumidor estabelece no art. 14 que a responsabilidade pelos danos decorrentes de relações de consumo é objetiva, ou seja, independe de culpa, basta que o consumidor demonstre o dano e a co-relação com a falta d’água. A Companhia de água só se eximirá da responsabilidade legal de indenizar se: provar que não existiu a falta d’água (impossível), provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros (às vezes, como nas novelas, a culpa é do mordomo) a empresa poderá ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos consumidores individualmente considerados. Talvez com a atitude do consumidor de ingressar judicialmente, tendo a empresa que arcar pesadamente com custos de prováveis indenizações, é que a empresa poderá repensar sua forma de atuar. Às vezes, por ter caído no colo da empresa a concessão por 30 anos, a empresa tenha subestimado sua precária e desatualizada rede! Verá que é mais barato investir na rede ou em outra captação que pagar pesadas indenizações aos consumidores. No domingo, li neste Comércio, um gerente da Sabesp dizendo que a culpa da demora no fornecimento de água para toda a cidade seria dos consumidores que estariam consumindo além do normal. Ora, tenha a santa paciência, o consumidor fica uma semana sem água, há uma demanda reprimida em razão do sofrimento de todos, e a Sabesp atribui a culpa aos consumidores?!! Que fique claro: a responsabilidade é da Sabesp pelos danos causados aos consumidores e o abatimento proporcional na tarifa de água é obrigação da empresa perante os consumidores que não tiveram a adequada prestação de serviços. No âmbito administrativo, a Lei Municipal nº 6.866 de 2 de julho de 2007, que autorizou o contrato entre o Município e a Sabesp, prevê aplicação de multa de 0,1% do faturamento líquido da empresa no ano anterior (item 10.5 do contrato), ou seja, irrisória a multa administrativa. Ao Município cabe instaurar um procedimento administrativo que enseje na aplicação da tal multa de 0,1% do faturamento. Assim, de cada R$ 100,00 de lucro, a Sabesp pagaria 10 centavos! Uma pechincha. Mas estamos amarrados ao contrato por 30 anos. A Sabesp pagou R$ 30 milhões à Prefeitura e o povo recebeu em troca o asfalto novo e a falta d’água. Não seria o caso de se abrir uma rediscussão com a população do contrato com a Sabesp? Ficou patente que a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores pela falta d’água é da Sabesp. Mais que a atribuição de responsabilidades, a população espera do prefeito e do presidente da estatal de água a responsabilidade de vir a público e fornecer garantias de que não faltará água por motivos técnicos (adutora e captação) pelos próximos 29 anos, já que o contrato completou este mês um ano! SOLIDARIEDADE Nas dificuldades é que se conhecem os homens e mulheres. Ante a falta d’água, muitos demonstraram solidariedade, principalmente quem possuía poço artesiano. Outros mostraram que a crise era oportunidade para ganhar dinheiro (alguns depósitos de água e outros estabelecimentos) e a esses, meu repúdio. Aos consumidores cabe agora deixar de ir nestes estabelecimentos como resposta à atitude oportunista dos proprietários. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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