Felizmente ou infelizmente, o vereador Mambrini e demais candidatos que têm candidaturas ameaçadas de impugnação, não poderão ter negado seus registros eleitorais. Texto publicado no Jornal do Senado diz que: “o texto do relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), traz várias outras alterações na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), mas não terá efeito legal sobre as eleições municipais de outubro, pois ainda depende de aprovação no Plenário (o que não ocorrerá antes de agosto) e do aval dos deputados”. Em Direito, uma das principais lições é que lei não retroage, a não ser em benefício do réu. Portanto, se a lei vigente diz que só os candidatos com condenações em última instância poderão ser impugnados, ninguém poderá interpretá-la de outra forma.
Erismar Amando Tanja
Franca - SP
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