Um mês após sua entrada em vigor, a Lei Seca tem mudado o costume histórico dos brasileiros de celebrar quase tudo com um copo de bebida alcoólica na mão sob o risco de parar na cadeia. A inflexibilidade é tanta que, para quebrá-la e ser considerado um “criminoso”, nem é necessário ingerir álcool. Basta comer um bombom ou fazer um bochecho com Listerine para ser apontado como bêbado pelo bafômetro. Em Franca 36 pessoas haviam sido detidas até a quinta-feira. Foram multadas em R$ 955 e podem ter a carteira de habilitação cassada por um ano. Correm, ainda, o risco de serem presos por um período de seis meses a três anos. Na região, foram 35 registros.
Desde o dia 19 de junho, operações especialmente preparadas para pegar motoristas em flagrante são montadas pela Polícia Militar da cidade. Nas estradas, a mesma ação é empreendida pela Polícia Rodoviária. Dezenas de motoristas têm sido convidados a passar pelo teste do bafômetro, que mede o nível de álcool no sangue.
Nesse momento, começam os problemas, tanto para a fiscalização quanto para a aplicação da lei: não existem kits de bafômetro em quantidade suficiente para que a polícia cumpra o que determina a legislação. Em Franca, há apenas um aparelho para toda a área da Seccional de Polícia Civil, composta por 17 municípios. Fica na base da Polícia Rodoviária e chegou há exato um mês. Antes disso, não havia nenhum. Sem data para ser finalizada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo anunciou que abriu uma licitação para aquisição de novos aparelhos, mas não soube informar se Franca e região serão contempladas com mais unidades.
Justamente pela falta de condições plenas de aplicação é que a Lei Seca brasileira, uma das mais rigorosas do mundo, divide opiniões até mesmo dos profissionais responsáveis pelo seu cumprimento. Em conversa com alguns delegados de polícia de Franca, as opiniões sobre a razoabilidade da lei variaram. “Se o condutor não soprar o bafômetro nem fizer o exame de sangue, ele não poderá ser indiciado criminalmente por dirigir embriagado, porque entende-se que o exame clínico, visual, não permite atestar se ele está embriagado ou alcoolizado”, disse o delegado assistente da Seccional de Franca, Wanir José da Silveira Júnior.
Para o promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparotto, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Franca, a lei é contestável, visto que um dos seus principais pontos, o uso do bafômetro ou o exame de sangue para comprovar o álcool no organismo, não é obrigatório. Segundo ele, ninguém é obrigado a produzir prova incriminatória contra si mesmo. “Em vez de criar um tipo penal autônomo e isolado, como fizeram, os legisladores poderiam ter alterado o texto da lei que já existia, acrescendo a pena para quem dirige embriagado ou alcoolizado”, disse Gasparotto. “A lei é severa e importante, mas tem falhas”.
O QUE É?
A Lei Seca modifica o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, acabando com qualquer tolerância ao álcool. O motorista que for pego com índice de álcool no organismo superior 0,2 mililitro de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, ele será conduzido à delegacia. Mesmo que não tiver bebido. O mesmo vale para o exame de sangue, que deve apontar no mínimo 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue.
Vale lembrar que dentro desse parâmetro (0,2 e 0,6) tudo é detectado, seja na forma de um bombom com licor ou até com o uso de anti-sépticos bucais. A pessoa, além de passar por “criminosa”, será multada em R$ 955 e terá retidos a carteira e o veículo. Acima desse parâmetro, o motorista será preso.
Na delegacia, caso o delegado se convença de que o caso é para prisão, será estabelecida uma fiança que pode ir de R$ 303,60 a R$ 1.214,40. Caso não possua meios para pagá-la, o motorista será levado de imediato à cadeia. Do contrário, aguardará o fim do inquérito em liberdade.
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