Sobre a Lei Seca


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Dirigir sob a influência de álcool, em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, era infração gravíssima, punida com multa (cinco vezes 180 UFIR´s) e suspensão do direito de dirigir (art. 165 do Código de Trânsito). A Lei 11.705, de 9 de junho de 2008, alterou o dispositivo para punir da mesma forma quem dirigir sob influência de álcool, seja qual for a concentração. Tolerância zero. Sou a favor de medidas cujo objetivo é coibir condutas abusivas ao volante e evitar acidentes. Mas leis requerem razoabilidade, sensatez, têm de ser um instrumento de equilíbrio das relações sociais, sinônimo de justiça. Se a grande maioria é penalizada pelos atos de uns poucos, em decorrência de uma lei, então essa lei é injusta. ‘O direito foi criado para a vida, não a vida para o direito’ (Miguel Reale). A ingestão moderada de bebida alcoólica não provoca embriaguez. Como em tudo, o problema com o álcool é o excesso. O nível de 0,6 g/l (seis decigramas de álcool por litro de sangue) da lei anterior é razoável. Ninguém perde a capacidade de dirigir com segurança apenas por tomar um chope ou um pouco de vinho nas refeições. A embriaguez, evidenciada por falta de coordenação motora, reflexos prejudicados, etc. exige um nível muito superior de álcool no sangue. Não sou abstêmio e nunca provoquei acidente de trânsito. Ter ingerido bebida alcoólica e estar sob a influência de álcool são coisas bem diferentes. Quem bebe pouco, mantém a lucidez e dirige sem infringir normas de tráfego não pode ser punido, pois não está sob influência de álcool. A lei seria perfeita se mantivesse a margem de tolerância do antigo art. 165 do Código de Trânsito. São conhecidos os benefícios, para a saúde, do vinho tinto, por exemplo, prescrito por médicos para prevenir doenças cardíacas e neurológicas. A principal causa dos acidentes de trânsito é a imprudência, que se revela de inúmeras formas. Dirigir embriagado é só uma dessas formas. Observo sempre motoristas fazendo absurdos ao volante, e nenhum está bêbado. Vejo um ‘respeitável’ senhor que busca a filha na escola e não tem um pingo de paciência; ele quer ultrapassar, seja pela direita, seja pela esquerda, seja ‘costurando’, e não está sob influência de álcool. Pais endinheirados que dão carros de presente a filhos adolescentes não o fazem sob influência de álcool, mas com a falsa idéia de que tudo podem. Quem compra CNH falsa, para fugir do correto aprendizado e da necessária e legal avaliação, não o faz por efeito do álcool. Condutores que arriscam a própria vida e a de terceiros porque estão atrasados agem assim tanto lúcidos como embriagados. A maioria dos ‘motoboys’, idem. Não é o álcool que corrompe examinadores para atestar aptidão de candidatos inaptos, sem a realização dos exames. Em todos os exemplos, são pessoas no seu ‘mais perfeito juízo’, mas sem cultura ética, sem consciência de que conduzir veículos automotores é algo sério, que exige conhecimentos, respeito, responsabilidade. Registrar e licenciar veículo em nome de pessoa física sem habilitação para dirigir não poderia ser permitido. Enfim, aprovo a punição severa para motoristas irresponsáveis, sob a influência de álcool ou não. Sou contra, porém, punir condutores sérios. Não quero um mundo encantado nem um mundo perfeito; não imagino um mundo sem pecado, sei que não tem jeito; só sonho com um mundo mais decente, em que não se puna ato que não é causa nem efeito, em que o inocente não pague pelo culpado. Paulo Pereira da Costa Promotor de Justiça e autor do livro ‘Pensando na Vida’ – paulopereiracosta@uol.com.br

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