Há muito tempo o crime mais abordado é o do assassinato de pessoas por motoristas dirigindo embriagados ou bêbados. São famílias inteiras destruídas a todo instante. Há pouco mais de ano, numa auto-estrada em Jarinu, Estado de São Paulo, o empresário Marcelo Spadaro de Farias matou Ana Lúcia Ferreira de Souza Silva e quatro filhas, que vinham de uma igreja. O noticiário disse que o empresário foi indiciado por crime culposo. Dolo não é somente a intenção deliberada de matar, como sempre se comenta nestes casos.
Dolo também é quando se assume o risco de cometer um crime. Quem dirige após beber, quem dirige acima da velocidade permitida em locais de grande movimento; quem disputa rachas nas avenidas, quem dispara uma arma no meio de uma multidão sabe que pode matar pessoas. Sabe tanto quanto não se importa em tirar a vida alheia. Os acidentes são apenas um mal, mas existem as brigas, agressões a companheiros, filhos, incômodos diversos, inclusive despesas gigantescas para o Estado.
Depois de aprovada a lei de Tolerância Zero contra motoristas com dosagem alcoólica acima do permitido, uma enxurrada de autoridades se manifesta contra a lei sob o argumento simplista de inconstitucionalidade. Outras alegam que pode haver abuso nas fraudes. Toda fraude é abusiva de por si; mas existe e precisa ser combatida em qualquer área e atividade humanas.
A defesa ocorre em função da lei atingir mais gente das classes média e alta. Nunca se ouviu a voz dessas mesmas autoridades, de diversas áreas, em defesa dos milhares de vidas que se perdiam, e ainda se perdem, nas ferragens das máquinas desses assassinos de colarinho branco. Com a benevolência duvidosa da polícia no enquadramento legal no inquérito, com atuação desinteressada do Ministério Público e da Justiça, esses são premiados com penalização por crime culposo e o pagamento de vidas com cestas básicas.
Fica em segundo plano o sofrimento eterno e para sempre de milhares de pais sem filhos ou de filhos sem pais. A maioria alega o cerceamento do direito de ir e vir. Esquecem-se apenas de que a lei não proíbe a bebida, o tanto que cada um queira, nem a direção. Proíbe apenas direção “e” bebida. Ainda faltam campanhas e fotos de pedaços de pessoas nas garrafas, assim como se faz contra o cigarro. Cabe a cada um exclusivamente decidir sobre sua vida. Já a direção por bêbado mata inocente, sem nenhuma condição de defesa.
Tardiamente, mas enfim um “basta” na diversão de boyzinhos em tirar vidas com suas máquinas exuberantes. O assassinato não se define pelo instrumento utilizado. São crimes dolosos contra a vida, tipificados como qualquer outro, senão pela intenção direta de matar, pelos riscos que assume deliberadamente. Trata-se do denominado dolo eventual, mesmo com toda a leveza desta palavra, conhecido de qualquer pessoa atuante na área jurídica. E, inegável que o direito de ir e vir é um dos primordiais, mas nenhum direito está acima do direito à vida. Quem mata dolosamente não poderá ter o direito à liberdade jamais! É o mínimo.
Pedro Cardoso da Costa
Bacharel em Direito
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