O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069 de 13 de julho de 1990, completa 18 anos de vigência neste domingo, ainda marcado por interpretações erradas sobre o texto de uma lei que é considerada uma das mais avançadas neste segmento em todo o mundo e um divisor de políticas públicas no Brasil. Em Franca, uma das atividades preparadas para marcar a data começou ontem e termina hoje no auditório do Uni-Facef (Centro Universitário de Franca) com o consultor Edson Seda, um dos autores do ECA.
Palestrando para uma platéia formada por educadores, conselheiros municipais, assistentes sociais e representantes do Judiciário, Seda abordou questões importantes que cercam o estatuto, desmistificando situações que, comumente, são atribuídas a ele.
O documento, conforme avaliou, é apenas um conjunto de regras que delimita as responsabilidades das mais diversas instituições e órgãos que lidam diretamente com a criança e o adolescente, envolvendo aí a família, Justiça, polícia, conselhos tutelares e a administração pública. “É necessário entender que o ECA não deve ser endeusado, como muita gente faz. Ele é apenas um apanhado de regras que mostram como os cidadãos protegidos por esta lei devem ser tratados nas mais distintas situações, quando são vítimas ou não”, disse Seda, que é procurador da República aposentado.
O especialista, que percorre o Brasil palestrando sobre políticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, e é nomeado pelo Unicef, a agência da Organização das Nações Unidas para a infância e juventude, disse que não apenas os pais, mas os profissionais que lidam diretamente com a questão, ainda estão com a cabeça voltada para o Código do Menor, lei antecessora do ECA, que foi sepultada pela Constituição Federal de 1988, ponderando que de policiais a juízes, muitas decisões ainda são tomadas ignorando as resoluções do estatuto.
“A maior diferença entre as duas leis é que aquela não reconhecia a criança como um cidadão com direitos e deveres”, disse. “Na hora de punir, por qualquer motivo que fosse, eram enviados para verdadeiros depósitos, indevidamente chamados de abrigo. As instituições ainda não perceberam as mudanças e misturam guarda com punição”.
O estatuto brasileiro, disse Seda, é uma referência para quase todos os países da América Latina. Em 1989, quando as demais nações subscreveram a Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Brasil já havia ratificado os direitos e deveres previstos no ECA na Constituição, promulgada um ano antes.
BEM APLICADO
A realidade do menor em Franca não é diferente de nenhuma outra cidade. Segundo o juiz José Rodrigues Arimatéia, da Vara da Infância e Juventude, casos de infração à lei, pedidos de guarda, tutela, adoção e ocorrências de crianças e adolescentes em famílias desestruturadas predominam no Judiciário local.
Para o magistrado, um avanço considerável do ECA sobre o antigo Código do Menor é quando a atual legislação trata do menor de forma global, e não apenas do carente, que era o protegido até 1990. “Neste sentido, o estatuto tem produzido muitos aspectos positivos, mas ainda há uma interpretação poética da lei, que não é uma carta branca dada ao menor para que ele possa fazer o que quiser”, disse Arimatéia.
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