A recente ordem judicial para dispensa de trabalhadores braçais contratados sem concurso público pela Emdef, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e que atendeu a ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, apesar de aparentemente estar coberta pela legalidade, trouxe-nos reflexões várias, principalmente porque em nosso País, dificilmente se vê ou acontece o cumprimento de uma lei com tanta presteza, como foi neste caso específico.
Digo isto porque até hoje, não ouvimos ou não tomamos conhecimento de que houve alguma punição para os políticos envolvidos nas histórias do “mensalão”, da “cueca” e outras denúncias de corrupção que envolvem grande parte do alto escalão do governo federal e tantas outras que se fôssemos enumerar, não caberiam nesta página. Todas se referem a grandes somas em dinheiro público e que juntas, precisaríamos de muitas folhas de papel duplas, para caber a quantidade de zeros à direita. Estão todos aí, belos e galantes nos programas políticos, cheios de vontade de serem reeleitos e de encher os seus próprios bolsos.
Digo mais que o próprio governo federal, por legislação própria, efetivou todos os servidores públicos federais que não foram contratados por concurso quando da promulgação da lei maior, o mesmo ocorrendo em vários Estados e prefeituras neste País. Por aqui, o alcaide de então, temeroso, amarelou e optou por deixar o barco navegar e deu no que deu.
Voltando ao caso, o que me deixa estupefato e até mesmo aborrecido, apesar de bacharel em direito e advogado, é que a grande maioria daqueles trabalhadores são ajudantes gerais, que labutam na colocação do asfalto, dando um duro danado com chuva ou com sol, para receber no final do mês um salário que mal supre as suas necessidades primárias. Mesmo sem o concurso que, aliás, não lhes foi exigido quando da contratação, recebem o que produzem, ou seja, dão um duro danado para fazer jus ao minguado ganho mensal, ao contrário daqueles de quem falei lá em cima. Não deram causa à nulidade e nem concorreram ativa ou passivamente para a sua ocorrência. Alguns tinham mais de vinte anos de casa. Obedeceram a ordens dos responsáveis pela empresa. E aí, nós, míseros mortais, perguntamos: estes responsáveis não sofrerão punição alguma? Pela mesma constituição, todos são iguais perante a lei, ou não? No código penal isto é no mínimo co-autoria, ou não? Cadê a punição?
Além de perderem o emprego, muitos em face da idade avançada, não conseguirão outra colocação e não preenchem ainda os requisitos para a aposentadoria. O que farão? Sabem o que vão receber? Apenas o saldo salarial do último mês trabalhado e os depósitos do FGTS sem a multa de quarenta por cento. E a justiça, do alto da sua sabedoria que talvez esteja prejudicada pela visão tampada, ainda diz que não vão devolver o que já receberam porque a empresa não tem como devolver o trabalho executado. Que beleza, não? Tudo isto em nome da legalidade e na defesa dos interesses e da sociedade.
Será que estes pobres trabalhadores não fazem parte da sociedade?
Enfim, este é o País no qual vivemos e espero, sem muita esperança, que nossos filhos, ou melhor, netos, possam viver e desfrutar de uma condição melhor, desde que na hora de votar, considerem tudo o que viram e ouviram e limpem esta mancha que por aqui campeia, não permitindo que sobre nem ao menos uma mísera semente, porque se ela viver, tudo será em vão e “como antes, no quartel de Abrantes”.
Odorico Antônio Silva
Advogado
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