Quem tem medo da indenização?


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No Brasil, algumas empresas têm contra si inúmeras ações judiciais pleiteando pagamento de dano moral, seja por inclusão indevida no SCPC, seja por lesões diversificadas que causam constrangimentos ao consumidor, ou por outros motivos. Algumas, mesmo condenadas, continuam lesando. O instituto do dano moral no direito brasileiro tem como um dos objetivos pedagógicos inibir a empresa de continuar lesando os consumidores e também compensar financeiramente um pouco da dor sofrida pela pessoa lesada. Todavia, grandes conglomerados econômicos insistem em continuar lesando. mesmo depois de serem condenadas. Uma das explicações pode ser o valor bastante reduzido de indenização, principalmente em primeira instância, que não chega a R$ 5 mil. Os grandes grupos econômicos pagam, obviamente depois de esgotadas todas as instâncias, um valor que não pesa nos cofres da empresa. Assim, o círculo vicioso continua: lesão - indenização baixa. Por outro lado, as grandes empresas acabam por fazer uma conta simples. Destinam parte dos recursos de seu orçamento para pagamento de processos judiciais. Algumas, do setor de telefonia, energia elétrica, bancário, de ensino, dentre outras, acabam por lesar um grande número de consumidores porque sabem que de cada mil clientes seus, apenas 20 reclamarão ao Serviço de Atendimento ao Cliente. Dos 20 consumidores que reclamam, apenas 12 vão ao Procon. A empresa ainda assim não resolve o problema porque sabe que apenas uma pequena parte, cerca de três clientes, ingressarão na Justiça. Dos três, alguns poderão desistir no curso do processo por algum acordo e o prejuízo final que a empresa terá compensa muitas vezes a lesão aplicada. Desta forma, se um banco cobrar indevidamente R$ 20 de cada cliente seu entre cada mil, apura R$ 20 mil. Se perder dois processos na Justiça em valores que não ultrapassem R$ 5 mil, haverá ainda um lucro de R$ 10 mil. Ou seja: lesar, compensa. Muitos empresários trabalham com esta lógica quando estão em dúvida se devem cobrar determinado valor do consumidor. A verdade é que o consumidor não reclama! Em razão disso é que o consumidor não pode desistir de lutar contra os abusos sofridos e deve reclamar sempre até a última instância, porque se apenas um reduzido grupo de pessoas reclamarem, os conglomerados econômicos continuarão lesando os consumidores porque é lucrativo. Quando a lógica do lucro resultante da lesão não fizer mais sentido, certamente estas empresas passarão a ter medo das parcas indenizações, porque um grande número de pessoas reclamará. O consumidor é o principal instrumento de inibição das lesões praticadas pelas grandes empresas. Então, consumidor, cumpra seu papel, reclame com fundamento e exerça sua cidadania. GREVE DOS CORREIOS Faz alguns dias que o Correio está em greve. Conseqüentemente, várias correspondências, inclusive contas mensais, deixaram de ser entregues. O que fazer? Primeiro é importante que o consumidor se conscientize da importância de fazer o pagamento alternativamente, pois assim cumprirá sua obrigação, até porque o credor pretende receber seu crédito e facilitará o máximo. O consumidor deve estar atento, porque somente em último caso é que deve deixar de pagar o débito. E se sofrer algum prejuízo, poderá recorrer aos Correios e solicitar o ressarcimento de prejuízos comprovados efetivamente. LEI SECA Defendo a manutenção da Lei Seca no País. Primeiro porque não pune quem bebe, mas sim aquele que dirige depois que bebeu. Segundo, porque, comprovadamente, reduz o número de acidentes. E se poupar apenas uma vida, já terá valido a pena. PANE NA TELEFÔNICA A Telefônica anunciou uma pane em sua rede, que acarretou, dentre outras coisas, a paralisação de alguns serviços públicos. A empresa é obrigada minimamente a efetuar o abatimento proporcional do preço de seu serviço mensal prestado ao consumidor, tendo em vista a deficiência na prestação. Também é responsável por todos os prejuízos comprovados que o consumidor for vítima. PREÇO DA CARNE Os preços da carne bovina dispararam. O pior é que a carne chamada de segunda teve elevação percentualmente maior em relação à de primeira. Desta forma, constata-se que a classe menos favorecida é a que mais sofreu com a elevação nos preços. Sempre que há abusos nos preços a ferramenta do consumidor é deixar de comprar e trocar a marca ou o produto por outro de preço menor. Assim, forçará a empresa a reduzir preços por conta da Lei da Oferta e da Procura. Olho vivo, consumidor. PREÇOS DOS PLANOS DE SAÚDE Os planos de saúde individuais antigos, contratados antes de janeiro de 1999, serão reajustados em até 7,12%. O índice fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o menor desde 2005. O reajuste entra em vigor na data de aniversário dos contratos. Os planos de saúde empresariais, que correspondem a aproximadamente dois terços do mercado, são reajustados por livre negociação. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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