Injustas demissões


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Chega a soar como irônico o discurso do governo, defendendo o fim das demissões imotivadas de trabalhadores, através de mensagem na qual pede a ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A primeira prevê a realização de negociações coletivas de servidores públicos com o Poder Executivo e garante à categoria o direito de livre organização sindical. Isto de fato, é muito positivo. A segunda, contudo, é incompatível com a realidade brasileira, à medida que impede e cria regras para a demissão imotivada do trabalhador. Trata-se de norma talvez adequada para nações nas quais as relações trabalhistas já ingressaram no Século XXI e deixaram de ser um libelo contra a livre negociação. No Brasil, entretanto, onde os encargos sociais atrelados à relação de trabalho são exagerados e anacrônicos, a Convenção 158 da OIT teria o efeito de um elefante numa loja de cristais. Se empregadores e profissionais pudessem estabelecer com maior liberdade as bases contratuais de cada contrato, incluindo até mesmo, quando pertinente, cláusulas de produtividade, estaria configurado sensível avanço. Aqui, contudo, o custo inerente às relações trabalhistas, somado a uma das mais altas cargas tributárias do mundo (cerca de 36% do PIB, o equivalente à média das nações mais ricas), inibe não só a melhoria dos salários, como coloca em risco as empresas, os empregadores e os funcionários. Vejamos uma opinião isenta sobre a questão, manifestada, em 2007, por Cesar Castelli, presidente da indiana TCS (Tata Consultancy Services): “O maior desafio do Brasil em exportar está no custo da mão-de-obra local, mais alto quando comparado com países concorrentes, como Índia e China, ou mesmo dentro da América Latina. A questão principal é o peso de encargos trabalhistas e fiscais que praticamente dobram o custo do profissional brasileiro. No Uruguai, onde também temos operações, o custo social por funcionário é de 40%. Aqui, chega a 80%”. Desconsiderando a comparação com a China, onde salários abaixo da linha da dignidade são transformados em inadequada vantagem competitiva, a verdade é que o Brasil está na contramão do mundo. A Constituição de 88, que completará 20 anos em outubro, já previa a própria reforma em itens relativos a tributos e encargos trabalhistas, dentre outros dispositivos. Duas décadas, por incrível que possa parecer, foram insuficientes para que o Governo Federal e o Congresso atendessem à imposição histórica da modernidade e da competitividade. Vinte anos depois, cá estamos nós pagando encargos praticamente inviáveis, em especial para pequenas e médias empresas, e desafiando o impossível para manter a legalidade e a ética nas relações trabalhistas. Nossa legislação nesse segmento pune as empresas corretas e privilegia as que caminham pelos obscuros becos da informalidade e de práticas indignas contra trabalhadores. Assim, antes de tentar a chancela da OIT para impedir demissões sem justa causa no Brasil, o governo deveria remover o absurdo custo das relações trabalhistas, que é a efetiva injusta causa da implosão de milhares de postos de trabalho em nosso País. Fábio Arruda Mortara Empresário, presidente da Regional SP da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf)

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