É dia de prova! Alguns alunos recebem a avaliação e outros ouvem o seguinte recado: vocês devem retirar a avaliação diretamente na secretaria financeira da instituição! Assim, sem alternativa, ou acerta sua situação financeira ou não faz a prova. Quem não passou por isso ou não viu um colega passar? Saibam, no entanto, que essa atitude da instituição de ensino é ilegal e criminosa.
É inegável o aumento de instituições privadas de ensino fundamental, médio e superior, nos últimos anos. Esse crescimento se explica dentre outras questões pelo sucateamento da escola pública e o retorno financeiro que este setor propicia ao empresariado. Nesta lógica do lucro, muitas instituições de ensino acabam por limitar, constranger e até cercear o aluno inadimplente de atividades pedagógicas. Deste modo, as escolas podem recusar os alunos inadimplentes no momento da renovação da matrícula para o ano seguinte, desde que não haja qualquer constrangimento ao mesmo.
Esta possibilidade de restrição pela escola do aluno inadimplente está prevista na Lei Federal nº 9.870/99, em seu artigo 5º que estabelece: “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.
Todavia, o art. 6º do referido diploma legal dispõe que: “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (...)”. Portanto, a escola pode recusar a renovação da matrícula do aluno inadimplente, entretanto, uma vez matriculado ou tendo sua matrícula renovada, passa a ter os mesmos direitos do aluno que paga em dia, não podendo sofrer qualquer restrição ou constrangimento.
Prática muitas vezes comum nas escolas: a retenção de documentos de transferência é abusiva e ilegal, independentemente de inadimplência, pois a Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito à educação. Assim, a instituição de ensino pode não renovar a matrícula, mas se o aluno quiser se transferir, a escola é obrigada a lhe conceder os documentos de transferência.
A escola também não pode impedir de estudar o aluno já matriculado no ano letivo, porque, por exemplo, o pai deixou de pagar a mensalidade por vários meses. Enquanto estiver vigorando a matrícula anual, o aluno tem os mesmos direitos como se estivesse em dia com a escola. Somente após o período letivo e no momento da renovação da matrícula, é que a instituição de ensino poderá recusar a renovação.
Outro expediente comum nas escolas é a imposição de dificuldades aos alunos inadimplentes, tais como: a divulgação do nome desses alunos no pátio da escola, a restrição a fazer provas, a restrição do direito de verificar suas notas, a restrição do direito de ver seu nome incluído no diário escolar, restrição de retirar livros na biblioteca, dentre várias outras práticas abusivas e ilegais. O aluno que sofrer quaisquer destes constrangimentos deve denunciar, porque além de proibido por lei ainda é crime expor o aluno ao ridículo (art. 71 do Código de Defesa do Consumidor).
Vale lembrar que as mesmas regras em relação aos inadimplentes também funcionam para as universidades particulares. Ao final do período letivo que pode ser semestral ou, como nos colégios, anual elas também têm o direito de não renovar o contrato de alunos em débito. E mais, para cobrar a dívida, a instituição de ensino pode recorrer à justiça contra os responsáveis pelo pagamento da mensalidade que terão que pagar pelo serviço já prestado.
A negociação é a melhor saída. Aos pais em dívida, a orientação é negociar com a escola, pedindo desconto para a quitação total do débito à vista ou condições especiais para o parcelamento. Importante destacar que uma vez negociada e efetuada a renovação da matrícula, a escola é obrigada a aceitar o aluno, mesmo que ele venha a inadimplir novamente durante o ano.
Portanto, a escola privada não possui condições de financiar o estudante inadimplente até porque sua finalidade é lucrativa e, por outro lado, o estudante, muitas vezes, enfrenta dificuldades financeiras circunstanciais e não pode ser cerceado no seu direito fundamental constitucionalmente garantido. Assim a escola pode recusar a renovação da matrícula e o estudante deve denunciar os abusos e infrações à lei no Procon ou na Justiça.
CELULAR ANALÓGICO
A evolução dos aparelhos celulares é tão grande que a partir de ontem, 1º de Julho, as operadoras estão autorizadas a desabilitar os celulares analógicos que ainda estão ativos. No entanto, aqueles consumidores que possuem o aparelho não podem sofrer qualquer sanção ou prejuízo e a operadora deverá adaptá-los ao sistema digital sem qualquer custo.
BOLETO BANCÁRIO
Cobrar pelo boleto bancário é ilegal, inclusive já existem decisões judiciais obrigando as empresas a não efetuarem a cobrança e a devolverem os valores pagos a título de boleto bancário. Consumidor, denuncie.
PREÇO DOS ALIMENTOS
Recentemente foi noticiado, neste próprio Comércio, que a inflação voltou e os preços, principalmente dos alimentos, tiveram grande elevação. Então, contra o mal da inflação e o aumento dos preços, só há um remédio que o consumidor pode adotar: pesquisar antes de comprar e até boicotar (deixar de comprar) aqueles produtos que tiveram grande elevação. Assim, poderá haver recuo dos produtores que terão dificuldade em vender produtos com preços elevados.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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